NOVA LEI DA NACIONALIDADE CABO-VERDIANA JÁ ESTÁ EM VIGOR

A lei que define as condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade cabo-verdiana, aprovada pelo Parlamento em Julho, já está em vigor e deve ser regulamentada pelo Governo no prazo de 90 dias.

O diploma foi promulgado pelo Presidente da República no dia 17 de Agosto e publicado no Boletim Oficial.

Com esta publicação, Cabo Verde passa a ter uma nova lei de nacionalidade, que alarga o âmbito da nacionalidade de origem, dando corpo à ideia da nação global, viabilizando a atribuição da nacionalidade cabo-verdiana de origem a filhos de cabo-verdianos nascidos no estrangeiro, detentores do registo civil cabo-verdiano, seja por inscrição, seja por transcrição, mas com dispensa da declaração.

Por outro lado, esta nova lei alarga, também com base na mesma ideia, no âmbito da nacionalidade de origem para netos ou bisnetos de cabo-verdianos de origem, nascidos no estrangeiro, mas neste caso mediante declaração, e clarifica alguns preceitos legais, designadamente substituindo o requisito de residência habitual por residência legal, a indivíduos nascidos em Cabo Verde, filhos de estrangeiros.

De acordo com o Governo, esta nova lei introduz, para efeito de aquisição da nacionalidade cabo-verdiana por casamento, o requisito de tempo mínimo de cinco anos de duração do casamento.

Em relação à nacionalidade por naturalização passa ser exigido um mínimo de cinco anos de residência legal, como forma de evitar que o tempo de permanência em Cabo Verde em situação ilegal ou irregular seja contado como tempo válido para esse fim.

Outra novidade tem a ver com reformulação do conceito de aquisição de nacionalidade económica para o de nacionalidade por investimentos, através da realização de investimentos relevantes no País.

Fonte: Inforpress // Ad: Redação Tiver

 

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