O Governo, através de uma resolução, delegou à Direcção Nacional de Política do Mar o poder de fiscalização do Estado no âmbito do contrato de concessão do serviço público de transporte marítimo inter-ilhas. O Governo faz notar que a fiscalização pode realizar-se, designadamente, através de inspeção de locais, equipamentos, documentação, registos informáticos e contabilidade ou ainda mediante pedidos de informação.
A resolução n.º 45/2024 está publicada no Boletim Oficial de 15 de Maio, e refere que o poder ora delegado consiste na fiscalização do modo de execução do contrato de concessão que é exercido de modo a poder determinar as necessárias correcções e aplicar as devidas sanções.
No mesmo documento, o Governo faz notar que a fiscalização pode realizar-se, designadamente, através de inspeção de locais, equipamentos, documentação, registos informáticos e contabilidade ou ainda mediante pedidos de informação, sem prejuízo do disposto em matéria de segredo profissional ou comercial e do regime aplicável a outra informação protegida por lei.
Em 2019, o Estado, representado pelos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e do Mar, celebrou o contrato de concessão do serviço público de transportes marítimos inter-ilhas com a concessionária Cabo Verde Interilhas.
Este reforço dos poderes da entidade advém do facto, de acordo com a resolução, de se tratar da entidade reguladora e o serviço que lida mais frequentemente e directamente com a concessionária do serviço público de transporte marítimo inter-ilhas.
Ademais, continua a mesma fonte, é à direção que compete, enquanto entidade reguladora económica, regular as tarifas e taxas dos serviços prestados no sector do mar, bem como as cobradas nos portos, transporte marítimos e logística e em todo o sector da economia marítima.
Fonte – BO // Ad: Redação Tiver