O Conselho de Ministros aprovou a criação de um novo subsídio destinado a apoiar as famílias nos encargos escolares a cada início de ano lectivo. O valor atribuído será entre os 2500 e os 4000 escudos.
O anúncio foi feito esta terça-feira, pela ministra de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Janine Lélis, durante a conferência de imprensa de balanço do Conselho de Ministros.
Conforme explicou, procedeu-se à alteração da legislação que regula as Bases da Aplicação do Sistema de Proteção Social para os trabalhadores por conta de outrem.
“Esta legislação fixa os subsídios de aleitação, o subsídio de deficiência, o subsídio funeral e também a atribuição do abono de família”, explicou.
Com a alteração agora realizada, a lei passa a incluir o novo Subsídio de Regresso às Aulas.
O subsídio, ainda de acordo com a ministra, “visa compensar os encargos adicionais que todas as famílias vivenciam, todos os anos, por ocasião da abertura do ano escolar” e será “atribuído todos os meses de Setembro”.
“O que se pretende aqui é apoiar as famílias na aquisição dos materiais escolares essenciais por ocasião do regresso às aulas”, sendo que este apoio se destina aos beneficiários do Sistema de Proteção Social Obrigatória, ou seja, para aqueles que têm o INPS, que estão inscritos e que têm os seus filhos ou equiparados como beneficiários destas prestações.
O subsídio, ainda conforme a mesma fonte, vai abranger beneficiários numa faixa etária entre os 4 e os 18 anos. A partir dos 15 anos será necessária comprovação de frequência numa instituição de ensino. O mesmo pode “ser também atribuído a beneficiários com idade superior a 18 anos, desde que se comprove que estejam a frequentar o ensino secundário”.
Os montantes do subsídio serão posteriormente publicados na portaria, disse Janine Lélis, mas os valores já foram determinados e variam em função da idade, com um tecto mínimo de 2.500 escudos e um tecto máximo de 4.000 escudos
“Esta medida foi aprovada em sede do Conselho de Ministros, mas vai fazer a sua tramitação, ou seja, segue para a promulgação e só depois da promulgação e da publicação no boletim oficial é que será aprovada a portaria com esses valores”, concluiu.
Fonte: Expresso das Ilhas // Ad: Redação Tiver