Um Acordo de Segurança Social aprovado pelos Estados-Membros da CPLP garante aos cidadãos da comunidade a portabilidade das contribuições e acesso à reforma, mesmo mudando de país. Este acordo, espera há nove anos a entrada em vigor.
Aprovado em 2015, o acordo não entrou em vigor porque até agora só foi ratificado por dois Estados-membros, Portugal e Timor-Leste e, de acordo com o texto da convenção, precisa da ratificação de pelo menos mais um país para que poder vigorar e depois disso de outros passos.
O documento prevê a portabilidade das contribuições para a Segurança Social, ou seja, os nacionais de um país da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que trabalhem em um ou mais Estados-Membros e tenham feito ali descontos podem ir viver noutro país do mesmo espaço comunitário e obterem a sua reforma completa, bem como aos membros da sua família ou dependentes.
Segundo o texto do acordo, este aplica-se “aqueles que estejam ou tenham estado vinculados à legislação de um ou mais Estados Parte, e que sejam nacionais de um dos países da CPLP, assim como aos membros da sua família ou dependentes, estes últimos independentemente da sua nacionalidade”, para a obtenção de pensões por invalidez, velhice ou morte.
As prestações atribuídas por aplicação deste acordo “não podem sofrer qualquer redução, modificação, suspensão ou supressão, exclusivamente pelo facto de o beneficiário residir no território do outro Estado Parte”, sendo pagas aos beneficiários “nas mesmas condições e na mesma medida que as dos próprios nacionais” desse Estado.
Além disso, nos casos em que entre um e outro Estado-Membro onde o cidadão trabalhou ou vive haja acordos bilaterais ou multilaterais em matéria de Segurança Social, passariam então a aplicar-se as disposições “mais favoráveis para o beneficiário” na determinação da pensão.
Segundo fontes dos Estados-membros da CPLP, em breve, um terceiro país poderá ratificar o acordo, mas não há data ainda para a aprovação do acordo administrativo.
Fonte: LUSA // Ad: Redação Tiver