TRIBUNAL CONSTITUCIONAL VALIDA LEI DO PCFR DOS PROFESSORES”

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o pedido de inconstitucionalidade de alguns artigos da lei que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) e o Estatuto do Pessoal Docente, apresentado pelo Presidente da República. A mesma fonte havia solicitado ao TC a apreciação preventiva da constitucionalidade de algumas normas do diploma, alegando que estabeleciam um tratamento diferenciado entre docentes com licenciatura e sem licenciatura.

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o pedido de inconstitucionalidade de alguns artigos da lei que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) e o Estatuto do Pessoal Docente, apresentado pelo Presidente da República.

O Presidente da República havia solicitado ao TC a apreciação preventiva da constitucionalidade de algumas normas do diploma, alegando que estabeleciam um tratamento diferenciado entre docentes com licenciatura e sem licenciatura, bem como entre docentes em efectividade de funções e aqueles que ocupam cargos electivos, políticos ou dirigentes.

No entanto, conforme escreveu o Primeiro-ministro, Ulisses Correira e Silva no Facebook, o TC concluiu que a lei do PCFR do Pessoal Docente não fere o princípio da igualdade previsto na Constituição, afirmando que a diferenciação de tratamento prevista na norma tem fundamentação racional e não configura discriminação.

Segundo o Chefe do Governo, o acórdão do TC refere que “não se vislumbra tratamento desigual constitucionalmente intolerável que pudesse justificar um juízo de censura através de uma pronúncia pela inconstitucionalidade da norma sindicada quando confrontada com o direito à igualdade”.

Além disso, o TC também rejeitou a alegação de violação da competência regulamentar do Governo, decidindo não emitir qualquer pronunciamento de inconstitucionalidade nesse sentido.

Fonte:Tribunal Constitucional// Ad: Redação Tiver

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