SERVIÇOS DA DEF PASSAM A SER PRESTADOS PREFERENCIALMENTE ONLINE

O Governo aprovou a segunda alteração ao decreto-lei que regula a entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros em Cabo Verde. Uma das mudanças introduzidas é o reforço da digitalização dos serviços da Direcção de Estrangeiros e Fronteiras, permitindo que pedidos de visto, autorizações de residência, termos de responsabilidade e atestados de residência passem a ser, preferencialmente, submetidos online.

Informação consta no Boletim Oficial desta quinta-feira, 15, e visa garantir maior eficiência, proximidade e acessibilidade nos serviços relacionados com a entrada, permanência e residência de estrangeiros no país.

No plano das alterações introduzidas à referida Lei, efectua-se a regulamentação do visto de residência para o exercício de actividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional, no quadro dos objectivos prosseguidos pela iniciativa governamental denominada “Nómadas Digitais”, que visa contribuir para a diversificação e desconcentração da oferta do produto turístico cabo-verdiano.

A segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2015, reforça igualmente a aposta na digitalização dos serviços públicos prestados pela Direção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF), com a disponibilização de plataformas online para a submissão de pedidos de visto, autorizações de residência, termos de responsabilidade e atestados.

Adicionalmente, são introduzidas alterações à taxa de segurança aeroportuária (TSA), clarificando isenções e alargando a sua incidência a novos mecanismos de controlo e segurança, como o sistema de informação antecipada de passageiros (API) e o registo de identificação de passageiros (PNR).

As receitas passam também a financiar operações de vigilância aérea e marítima, bem como missões de busca, salvamento e evacuação.

O diploma contempla ainda o alargamento dos postos de fronteira marítima, com novos pontos nas ilhas de Santo Antão, São Nicolau, Boavista, Maio, Fogo e Brava; a redução do prazo de validade mínima do passaporte para entrada no país de seis para três meses; a actualização das regras relativas ao termo de responsabilidade e ao registo dos Boletins de Alojamento, recorrendo a sistemas informáticos e novas normas de fiscalização.

Fonte: Expresso das Ilhas // Ad: Redação Tiver

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