TC TRAVA REENQUADRAMENTO DE TRIBUNAIS FISCAIS E ADUANEIROS

O Tribunal Constitucional (TC), considerou contrária à lei fundamental, uma norma aprovada pelo parlamento que visava enquadrar os tribunais fiscais e aduaneiros como de primeira instância. A decisão surge após pedido de fiscalização abstracta preventiva pelo Presidente da República, José Maria Neves.

O Tribunal decidiu “pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma” que “integra os tribunais fiscais e aduaneiros como tribunais de primeira instância”, lê-se em comunicado, divulgado hoje.

A decisão surge após pedido de fiscalização abstracta preventiva pelo Presidente da República, José Maria Neves, que recebeu o acto legislativo da Assembleia Nacional para promulgação.

De acordo com a mesma fonte no Parecer n.º 2/2025, datado de 6 de junho de 2025, o Tribunal, reunido em plenário, apreciou as dúvidas suscitadas quanto à compatibilidade de diversas disposições com os preceitos da Constituição da República de Cabo Verde. Em causa estavam:

A norma da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º, que integra os tribunais fiscais e aduaneiros como tribunais de primeira instância;

A norma da alínea b) do n.º 2 do artigo 58.º, que atribui competência aos Tribunais de Relação para julgar recursos das decisões proferidas por tribunais fiscais, aduaneiros e militares;

As normas dos números 1 e 2 do artigo 104.º, que regulam a transição dos atuais juízes dos tribunais fiscais e aduaneiros para a magistratura judicial.

Apenas um juiz conselheiro (José Pina Delgado) apresentou declaração de voto, mostrando “reservas quanto à transição dos actuais juízes dos tribunais fiscais e aduaneiros para a magistratura judicial comum, em especial por considerar que tal solução pode representar uma interferência do legislador em domínio materialmente administrativo”.

O TC nada apontou em relação às duas normas sobre esta transição, nem em relação ao facto de tribunais de Relação poderem julgar recursos das decisões proferidas por tribunais fiscais, aduaneiros e militares.

Fonte: TC // Redação Tiver

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