EVENTUAL JULGAMENTO DE MONDLANE SERÁ NO TRIBUNAL SUPREMO

A legislação que regula o Conselho de Estado em Moçambique , que o político Venâncio Mondlane , acusado de crimes de desobediência e terrorismo nas manifestações pós-eleitorais, vai integrar, prevê que os seus membros sejam julgados pelo Tribunal Supremo.

A Lei 5/2005, que regula a organização deste órgão e define os estatutos dos seus membros, consultada hoje pela Lusa, refere, no seu artigo 15, que estes conselheiros têm imunidade e, no número um, que “nenhum membro do Conselho de Estado pode ser detido ou preso sem autorização do Conselho, salvo por crime punível com pena de prisão maior e em flagrante delito”.

O número dois define que, quando “instaurado procedimento criminal contra algum membro do Conselho de Estado e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena de prisão maior, o Conselho delibera se aquele deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo”.

No caso de Venâncio Mondlane, acusado de cinco crimes, estes têm moldura penal de mais de 20 anos de prisão efetiva.

“O membro do Conselho de Estado goza de foro especial e é julgado pelo Tribunal Supremo, nos termos da lei”, estabelece-se ainda no mesmo artigo, no número três, enquanto o artigo 16 estipula que os conselheiros “não podem ser testemunhas, declarantes ou peritos, sem autorização do Conselho”.

A primeira reunião com a composição atual do Conselho de Estado , para o mandato que se inicia este ano na sequência das eleições gerais de 09 de outubro de 2024 ainda não se realizou — agendada inicialmente para 24 de junho e cancelada depois -, mas Venâncio Mondlane, como segundo candidato mais votado ao cargo de Presidente da República tem lugar por inerência naquele consultivo do chefe de Estado, conforme prevê a Constituição.

O Ministério Público (MP) moçambicano acusa Venâncio Mondlane de ter apelado a uma “revolução” nos protestos pós-eleitorais, provocando “pânico” e “terror” na população, responsabilizando-o pelas mortes e por mergulhar o país no “caos”.

No despacho de acusação, entregue na terça-feira na Procuradoria-Geral da República (PGR), em Maputo, ao ex-candidato presidencial, e a que a Lusa teve acesso, o MP recorre, como grande parte da prova, aos apelos à contestação, greves, paralisações e de mobilização para protestos feitos nos diretos de Venâncio Mondlane nas redes sociais, ao longo das várias fases da contestação ao processo eleitoral de 2024 em Moçambique .

“Os factos praticados pelo arguido colocaram em causa, de forma grave, bens jurídicos fundamentais, tais como a vida, a integridade física e psíquica das pessoas, a liberdade de circulação, a ordem, segurança e tranquilidade públicas, bem assim o funcionamento normal das instituições públicas e privadas”, lê-se.

O MP imputa a Venâncio Mondlane, que não reconhece os resultados eleitorais, a “autoria material e moral, em concurso real de infrações”, os crimes de apologia pública ao crime, de incitação à desobediência coletiva, de instigação pública a um crime, de instigação ao terrorismo e de incitação ao terrorismo.

Fonte: DW

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