CORREIOS SUSPENDEM ENVIO DE MERCADORIAS ACIMA DE 100 DÓLARES PARA EUA

O Correios Cabo Verde (CCV), informaram, que a partir desta sexta-feira, 29 de Agosto, estará suspenso temporariamente o serviço de aceitação e envio de objectos com mercadorias e amostras de mercadorias de valor comercial superior a 100 dólares para os Estados Unidos da América (EUA), na sequência da descontinuação do regime De Minimis (“a lei não se ocupa de coisas mínimas”) para os EUA.

Segundo comunicado, as mudanças da Ordem Executiva #14324 dos EUA significam que, para todas as mercadorias importadas para os EUA, os impostos devem ser pagos à Alfândega dos EUA, independentemente do país de origem.

Apesar da suspensão, contínua em vigor a isenção de direitos aduaneiros para encomendas não comerciais (remessas particulares de baixo valor, os ditos “Presentes”), no valor de até 100 dólares, desde que cumpridas as regras e procedimentos estabelecidos pela Customs and Border Protection (CBP).

A referida fonte esclarece que o conteúdo desses objectos aceites deve ser originário de Cabo Verde, sob pena de poder ser onerado com taxas, resultantes da ordem executiva aplicada a outros países, conforme origem da mercadoria enviada. Documentos como cartas e bens sem valor podem ser enviados normalmente, como dantes, para os EUA.

O CCV apontou, no entanto, que questões críticas, como a instalação de processos de cobrança de taxas alfandegárias, os dados a serem coletados e a interação com a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA, ainda não estão claramente definidos.

Assim também, como não foram esclarecidas, os pormenores de quem terá de pagar as tarifas e de que forma, não foram desenvolvidas soluções informáticas que as empresas de correio possam utilizar.

Fonte: Expresso das Ilhas // Redação Tiver

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