O Governo criou, através de portaria publicada esta quinta-feira, no Boletim Oficial, a Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante, no Hospital Universitário Agostinho Neto, e Hospital Baptista de Sousa. A medida resulta da aplicação da Lei n.º 39/X/2024, de 6 de Junho, que estabelece o regime jurídico relativo à qualidade e segurança na dádiva, colheita e transplante de órgãos, tecidos e células de origem humana.
Nos termos do diploma, qualquer dádiva ou colheita em vida de órgãos para fins terapêuticos ou de transplante fica dependente de parecer favorável da Admissibilidade da Colheita para Transplante.
De acordo com a portaria, a Admissibilidade da Colheita para Transplante terá uma composição multidisciplinar de três membros efectivos e dois suplentes, designados pelo Conselho de Administração de cada hospital, sob proposta do director clínico.
Os seus membros devem ser profissionais de reconhecido mérito e não podem estar envolvidos em programas de transplantação.
A entidade funcionará em permanência, sob a dependência da Comissão Nacional de Ética para as Ciências da Vida e Saúde (CNEPS), e terá como missão central a emissão de pareceres vinculativos nos casos de colheita e transplante em dadores vivos.
Estes pareceres devem ser sempre emitidos por escrito e comunicados à equipa de transplante, ao Conselho de Administração do hospital e ao CNEPS.
Segundo a mesma fonte, o mandato dos membros da Admissibilidade da Colheita para Transplante terá a duração de quatro anos, e todos estarão sujeitos a dever de sigilo e imparcialidade no exercício das suas funções.
Fonte: Expresso das Ilhas // Redação Tiver