CABO VERDE SEM AUTORIDADE PARA EXECUTAR DECISÕES DA CEDEAO – PRESIDENTE

O presidente do Tribunal da CEDEAO afirmou que nem sempre as decisões do tribunal são aceites por Cabo Verde, referindo que o país ainda não indicou a Autoridade Nacional de Execução, à semelhança de apenas outro Estado africano. Ricardo Gonçalves, que falava aos jornalistas à margem da cerimónia de abertura do Diálogo Judicial entre os juízes do Tribunal de Justiça da CEDEAO e os juízes do poder judicial de Cabo Verde, avançou que esta situação não é exclusiva do país e ocorre também noutros Estados membros.

O presidente do Tribunal da CEDEAO, Ricardo Gonçalves explicou que esta realidade não é exclusiva de Cabo Verde, havendo outros Estados-membros que mantêm uma postura “um tanto ou quanto reticente” quanto à execução das decisões, sendo que, no quadro geral, a taxa de cumprimento ronda os “cerca de 20%”.

Segundo o magistrado, já foram realizados vários encontros com as autoridades nacionais para discutir a matéria, sublinhando que Cabo Verde, a par de apenas outro país africano, ainda não designou a Autoridade Nacional de Execução, considerada essencial para operacionalizar o cumprimento das decisões do tribunal.

Apesar disso, manifestou confiança de que a situação será ultrapassada, tendo em conta que o país está a avançar na adoção de importantes instrumentos jurídicos do Tribunal da CEDEAO, nomeadamente os protocolos de 1991, 2005 e 2006, que já foram assinados e aguardam ratificação.

Ricardo Gonçalves adiantou ainda que existem atualmente quatro processos pendentes no Tribunal de Justiça da CEDEAO envolvendo Cabo Verde, todos a aguardar decisão, a maioria relacionada com alegadas violações de direitos humanos, área que representa mais de “90 por cento” das decisões do tribunal.

O presidente garantiu que Cabo Verde não tem razões para receio neste domínio, destacando a existência da Comissão Nacional dos Direitos Humanos e os “bons indicadores do país” a nível internacional, acrescentando que a adesão plena aos instrumentos do tribunal beneficia sobretudo os cidadãos.

Esclareceu também que três dos processos foram intentados por um cidadão estrangeiro contra o Estado cabo-verdiano, enquanto o quarto resulta de uma ação movida por um deputado cabo-verdiano contra o parlamento da CEDEAO.

Por fim, sublinhou que o Tribunal da CEDEAO constitui uma mais-valia para os cidadãos, especialmente enquanto instância de proteção dos direitos humanos, defendendo uma maior divulgação do seu mandato junto de juristas, magistrados e da sociedade em geral.

Fonte: Inforpress // Redação Tiver

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *