CNE DESMENTE DIFERENÇAS EM COMÍCIOS ELEITORAIS

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) esclareceu esta segunda-feira que é falsa a informação divulgada pela página Onda Amarela 2026, no Facebook, segundo a qual teria cancelado a actuação de Buguin Martins num comício do PAICV e permitido a actuação de Dimas Fernandes num comício do MpD, no Fogo.

Em comunicado, a CNE explicou que recebeu da candidatura do MpD uma queixa e uma providência cautelar relacionadas com a actuação de Buguin Martins num evento de campanha eleitoral do PAICV.

Segundo a instituição, durante a apreciação preliminar da questão em plenário, foi assinalada a possibilidade de a actuação poder enquadrar-se na proibição prevista no n.º 8 do artigo 106.º do Código Eleitoral.

Na sequência dessa apreciação preliminar, refere a CNE, a candidatura terá desistido da actuação artística, sem que tenha sido tomada qualquer deliberação sobre a queixa apresentada.

Relativamente à alegada actuação de Dimas Fernandes num evento do MpD no Fogo, a CNE esclareceu que não recebeu qualquer denúncia, participação ou queixa de nenhuma candidatura, pelo que não existe qualquer decisão da instituição sobre o assunto.

A Comissão Nacional de Eleições assegurou ainda que actua com imparcialidade, neutralidade e em estrito cumprimento da lei e apelou ao tratamento rigoroso e responsável dos factos relacionados com o processo eleitoral.

O referido artigo determina que é proibido o recurso a actuação de agrupamentos musicais ou de artistas na realização de comícios ou reuniões públicas de campanha eleitoral.

Entretanto, o número 9 diz que é excepção a actuação de artistas e agrupamentos culturais tradicionais, designadamente de música e de dança, de carácter marcadamente local ou comunitário e de cariz amador.

Fonte: Expresso das Ilhas // Redação Tiver

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