O Tribunal Constitucional (TC) concluiu o processo de apreciação das candidaturas às eleições presidenciais de 15 de Novembro, fixando em seis o número definitivo de concorrentes validados para o pleito eleitoral, informou hoje a instituição em comunicado.
Inicialmente foram apresentados 11 processos de candidatura, tendo o presidente do TC, por despacho de 21 de Setembro, admitido cinco, não admitido outras cinco e tomado conhecimento da desistência de Péricles Tavares.
Com a conclusão da fase jurisdicional, o TC definiu também a ordem das candidaturas nos boletins de voto, ficando os candidatos ordenados da seguinte forma: 1.º Antero Lúcio Lopes Francês Tavares; 2.º Casimiro Jesus Lopes de Pina; 3.º José Maria Pereira Neves; 4.º Gilson João dos Santos Alves; 5.º Joana Gomes Rosa Amado e 6.º Loisito Tavares de Sousa.
As candidaturas de Jorge Luís dos Santos e Jacinto Spencer dos Santos haviam sido já chumbadas em despacho inicial por inelegibilidade e irregularidades não supridas, enquanto Fernando Rocha Delgado teve a candidatura rejeitada por irregularidades não sanadas e a de Amadeu Fortes Oliveira não foi admitida por incapacidade para o exercício de cargo político, decorrente da pena acessória aplicada.
A candidatura de Loisito Tavares de Sousa tinha sido inicialmente não admitida por não cumprir o requisito legal relativo à distribuição territorial dos cidadãos proponentes. Na sequência dessa decisão, Loisito Tavares de Sousa, Fernando Rocha Delgado e Amadeu Fortes Oliveira interpuseram recurso para o Plenário do Tribunal Constitucional.
Na reapreciação do processo de Loisito Tavares, o TC verificou que não tinham sido contabilizadas cinco declarações de proponentes residentes no concelho da Ribeira Brava. Com a contabilização dessas subscrições, a candidatura passou a reunir pelo menos cinco cidadãos eleitores proponentes residentes em cada um de dez concelhos do país, cumprindo o requisito legal de distribuição territorial.
Por isso, o plenário deu provimento ao recurso apresentado por Loisito Tavares, admitindo definitivamente a sua candidatura, mas os recursos de Fernando Rocha Delgado e Amadeu Fortes Oliveira não obtiveram provimento.
No caso de Fernando Rocha Delgado, o TC concluiu que a candidatura não apresentou, dentro do prazo legal, subscrições válidas em número suficiente nem cumpriu o requisito de distribuição territorial. Considerou ainda que as circunstâncias invocadas para justificar a falta de documentação não dispensavam o cumprimento desses requisitos.
Quanto a Amadeu Fortes Oliveira, o TC confirmou a não admissão da candidatura, considerando que o recorrente não reunia a capacidade eleitoral passiva legalmente exigida e mantendo o impedimento para o exercício de cargo político.
Com a decisão definitiva do TC, fica assim fechada a lista dos seis candidatos que disputarão a Presidência da República no pleito de 15 de Novembro, cuja campanha eleitoral arranca oficialmente a 29 de Outubro.
Inforpress // Redação Tiver