A Agência Reguladora Multissetorial da Economia advertiu, formalmente, esta segunda-feira, a operadora CV Móvel, para o cumprimento das suas obrigações legais concernentes à segurança e integridade das redes de comunicações eletrónicas, na sequência da privação de serviços aos utilizadores, durante todo o dia 16 de fevereiro e algumas horas do dia 18, deste mesmo mês.
A ARME determina que lhe seja enviado, no prazo de 72 horas, a contar da recepção da missiva endereçada ao Grupo CV Telecom, um plano detalhado de compensação aos clientes de todos os serviços interrompidos, em conformidade com a duração da falha de cada serviço e um relatório pormenorizado sobre o incidente, em conformidade com o artigo 52.º C do Decreto legislativo n.º 7/2005.
A reguladora entende, que os factos sucedidos no passado dia 16 e 18 de fevereiro, exigem a realização de uma auditoria externa competente, à segurança das redes e serviços da CVMóvel, a expensas do operador, sendo, contudo, da competência da ARME estabelecer os requisitos a que deve obedecer a auditoria, conforme previsto no artigo 52.º-G do Decreto-Legislativo n.º 7/2005.
A ARME adverte, ainda, que, os operadores devem adotar medidas adequadas à prevenção, gestão e redução de riscos para a segurança das redes e serviços, visando, em especial, impedir ou minimizar o impacto dos incidentes de segurança nas redes interligadas, a nível nacional e internacional, e nos utilizadores, em conformidade com o estatuído no n.º 1 do artigo 52.º-B, do diploma acima referido.
Ademais, os operadores estão obrigados a assegurar a continuidade da prestação dos serviços que suportam, facto que não se verificou, considerando que os utilizadores estiveram privados dos serviços da CVMóvel, por um período superior a 22h, conforme informações disponibilizadas pelo próprio operador.
Fonte: ARME
Jandira Ramos / Estagiária