A Assembleia Nacional propôs a nova lei orgânica para reforçar a autonomia administrativa, a segurança institucional e a modernização do parlamento, no âmbito da reforma iniciada em 2023, visando maior eficiência e especialização técnica.
Segundo a memória justificativa, a proposta resulta de um amplo trabalho técnico e político, envolvendo deputados de todas as bancadas parlamentares e funcionários da instituição, tendo igualmente contado com apoio de consultoria externa, sob coordenação da Secretaria-Geral.
O novo diploma prevê a revogação da actual Lei n.º 83/VII/2011, de 10 de Janeiro, considerando o elevado número de alterações introduzidas e a necessidade de reorganização estrutural dos serviços.
A proposta reforça a base constitucional que permite ao Parlamento regular a sua própria organização e funcionamento, no quadro definido pela Constituição da República de Cabo Verde.
Entre as principais inovações, destaca-se o fortalecimento da autonomia administrativa da Assembleia Nacional, incluindo a possibilidade de criar extensões e serviços de apoio no território nacional e no estrangeiro.
O diploma passa também a admitir que o parlamento possa declarar utilidade pública para efeitos de expropriação ou requisição de imóveis necessários ao seu funcionamento, cumprindo os trâmites legais aplicáveis.
A área da segurança mereceu tratamento aprofundado na nova orgânica, com a previsão de um serviço próprio responsável pela prevenção, controlo, vigilância e protecção das instalações, dos bens e das pessoas que exercem funções na Assembleia Nacional.
O regime inclui igualmente medidas de cibersegurança, em articulação com os serviços de tecnologias de informação.
Ao nível organizacional, a Presidência da Assembleia Nacional passa a integrar, além do Gabinete do Presidente, um Gabinete de Comunicação, Imagem e Assessoria de Imprensa, bem como um Serviço de Segurança estruturado.
O regime de delegação de poderes do presidente é também clarificado, definindo-se os limites e condições legais da delegação, em respeito ao princípio da legalidade administrativa.
A Secretaria-Geral mantém-se como o serviço central de coordenação técnico-administrativa, mas com nova estrutura interna, passando a integrar direcções de serviços nas áreas de Assuntos Parlamentares, Administração e Finanças, Relações Públicas, Internacionais e Protocolo, Informação e Documentação Parlamentar, bem como um Gabinete Jurídico.
Entre as novidades consta ainda a criação de uma Unidade de Saúde e Bem-Estar, destinada a prestar assistência médica e de enfermagem no âmbito da saúde ocupacional, com o objectivo de melhorar as condições de trabalho de deputados e funcionários parlamentares.
A proposta estabelece que a regulamentação da nova Lei Orgânica deverá ser aprovada no prazo máximo de 45 dias após a sua entrada em vigor, mantendo-se transitoriamente os regulamentos actualmente vigentes até à sua substituição.
Com esta iniciativa, a Assembleia Nacional pretende consolidar a sua autonomia organizativa, reforçar os mecanismos de segurança e adaptar a estrutura parlamentar às exigências contemporâneas de eficiência, especialização técnica e transparência institucional.
Fonte: Inforpress // Redação Tiver