CNE INVESTIGA ATRASOS NO RECENSEAMENTO NA DIÁSPORA

A CNE recebeu, uma denúncia apresentada pelo PAICV contra o Governo de Cabo Verde, através do Ministério das Finanças, sobre alegados constrangimentos e atrasos no processo de recenseamento eleitoral, sobretudo nas comunidades cabo-verdianas no estrangeiro. A queixa aponta dificuldades logísticas, atrasos na organização das brigadas de recenseamento, demora na tomada de posse das Comissões de Recenseamento Eleitoral, e alegada falta de transferência atempada de verbas.

No âmbito do direito ao contraditório, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades reconheceu que o processo enfrentou atrasos iniciais, sobretudo devido à demora na eleição, pela Assembleia Nacional, dos membros das CRE na diáspora. Segundo a mesma fonte, até 3 de março de 2026 todas as comissões já se encontravam empossadas e em funcionamento, enquanto o Ministério das Finanças não respondeu no prazo estabelecido.

Após análise da queixa e dos documentos do processo, a CNE constatou que houve efetivamente atrasos na eleição e na tomada de posse de determinados membros das Comissões de Recenseamento Eleitoral , afetando o início e a execução das atividades de recenseamento eleitoral no estrangeiro. A comissão reforçou que o recenseamento eleitoral é fundamental para assegurar o direito de voto e a participação democrática dos cidadãos.

Em resposta, a CNE decidiu acompanhar permanentemente o processo de recenseamento eleitoral na diáspora e adotar medidas para garantir a legalidade e transparência do processo. Foram emitidas recomendações às Comissões de Recenseamento Eleitoral , à Direção-Geral de Apoio ao Processo Eleitoral (DGAPE) e ao Ministério das Finanças, com o objetivo de remover eventuais obstáculos e assegurar o normal funcionamento das atividades de recenseamento.

Além disso, a Comissão determinou o reforço da informação pública junto das comunidades cabo-verdianas no estrangeiro, garantindo que os locais de funcionamento das Comissões de Recenseamento Eleitoral , as brigadas móveis e os prazos legais sejam amplamente divulgados. A deliberação da CNE será comunicada à Assembleia Nacional, ao Governo, às CRE e aos partidos políticos, podendo também ser tornada pública nos termos legais.

Fonte: CNE // Redação Tiver

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