A Procuradoria-Geral da República (PGR) esclareceu que o recurso apresentado ao Tribunal Constitucional (TC) que declarou inconstitucional a CPI do caso do antigo deputado Amadeu Oliveira, teve como único propósito salvaguardar os princípios constitucionais.
Em comunicado divulgado esta manhã, a Procuradoria-Geral da República “regista que o Tribunal Constitucional declarou, por unanimidade”, no Acórdão nº 14/2026 de 09 de Março, a inconstitucionalidade da referida resolução, por considerar que a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) interferia no domínio próprio da função jurisdicional”.
Isto é, considerou que o TC, estaria a incidir sobre matéria que já havia sido apreciada e decidida pelos tribunais no âmbito de um processo-crime transitado em julgado.
“A decisão foi proferida no âmbito da acção de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade requerida pelo Procurador-Geral da República, no exercício das competências que lhe são atribuídas pela lei”, lê-se nesta missiva.
O Ministério Público, explicita a nota, enquanto magistratura responsável pela defesa da legalidade democrática, actua sempre em estrita observância da Constituição e das leis da República, que constituem os pilares fundamentais do Estado de Direito.
“A Procuradoria-Geral da República reafirma, assim, o seu compromisso permanente com a defesa da Constituição, da legalidade democrática e do normal funcionamento das instituições da República, no quadro das competências que lhe são constitucional e legalmente atribuídas”, refere a fonte.
Fonte: Inforpress // Redação Tiver