Na sequência de um comunicado publicado na página de Facebook e no site da Polícia Judiciária intitulado “Praia – Suspeitos de homicídio de menor na rua de Djila detidos pela PJ saem do tribunal sem medidas de coação”, o que poderá inculcar a ideia de que o Tribunal de forma ligeira soltou os detidos, o Conselho Superior da Magistratura Judicial CV (CSMJ), prestou esclarecimento ao publico. O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) apela a todos a um esforço de contenção e a deixarem as instituições funcionar, com normalidade, serenidade, legalidade, com apelo à razão, sem emoção, e com respeito à independência funcional dos juízes, sem esquecer que, quem não se conformar com a decisão do juiz, resta-lhe sempre a via legal que é recorrer para suscitar a reapreciação do caso perante um Tribunal Superior.
Segundo o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), a formulação usada poderá induzir a perceção de que o tribunal terá agido de forma leviana, soltando os suspeitos sem justificações legais.
O órgão judicial sublinha que a Constituição da República garante o direito à liberdade como inviolável, e que a aplicação de medidas como prisão preventiva depende da existência comprovada de fortes indícios da prática de um crime, o que, neste caso, não se verificou. Segundo o juiz que conduziu o primeiro interrogatório, os elementos constantes nos autos não sustentavam tais indícios, motivo pelo qual optou por não impor qualquer restrição à liberdade dos arguidos.
O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) recorda ainda o princípio da presunção de inocência, reforçando que não se pode encarar a prisão preventiva como uma antecipação da pena, sobretudo quando os indícios são frágeis ou inexistentes.
Segundo a mesma fonte, as autoridades devem comunicar com contenção e neutralidade, em respeito ao Estado de Direito e ao normal funcionamento da Justiça, sobretudo em processos ainda pendentes. O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) apela à serenidade e ao respeito pela independência dos juízes, frisando que qualquer discordância quanto à decisão judicial deve ser resolvida pelas vias legais, nomeadamente através do recurso aos tribunais superiores, e não com julgamentos na praça pública.
CSMJ // Redação Tiver