DECRETO-LEI QUE APROVA PCFR DO PESSOAL DOCENTE JÁ É UM ASSUNTO TRATADO E DECIDIDO

O primeiro-ministro afirmou ontem, na Cidade da Praia, que decreto-lei que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente, é assunto que já está devidamente tratado e decidido. Ulisses Correia e Silva, que falava à imprensa momentos antes de presidir ao acto de lançamento da “Linha Stimula Empreenda +”, afirmou que o PCFR   do pessoal docente vai beneficiar todos os professores a nível salarial e no   desenvolvimento da carreira.

O chefe do Governo afirmou que vai ser um salto significativo. Acrescentou ainda que não percebe essa vontade de continuar a estimular polémicas relativamente a um assunto que já está devidamente tratado e decidido. Ulisses Correia e Silva advertiu que os sindicatos não podem impor as suas vontades ao Governo. De realçar que o Presidente da República comunicou ontem que já se encontra na posse do decreto-lei que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações do pessoal docente, e que a decisão sobre o diploma vai ser tomada até final deste mês.

Para o primeiro-ministro, não há argumento para o Presidente da República não promulgar este diploma por, conforme argumentou, ser o Governo quem define a política de educação. “A não ser que haja inconstitucionalidade, que não creio que haja”, ressalvou o chefe do Governo.

O Governo procedeu na segunda-feira, 05, à assinatura do decreto-lei do Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do pessoal docente, que define um novo enquadramento salarial a entrar em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.

A lei define que o pessoal docente com licenciatura passa de 78.678 mil escudos para 91 mil escudos como salário de base da carreira, enquanto um educador de infância com licenciatura passa a ter 73 mil escudos como salário base, para além de outras atualizações.

Fonte: Inforpress // Ad: Redação Tiver

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *