ERIS RETIRA DE CIRCULAÇÃO PRODUTOS COSMÉTICOS COM SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS

A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), através de uma circular divulgada na sua rede social, suspende do mercado nacional produtos cosméticos contendo substâncias proibidas, entre eles o champô anticaspa Farmaervas.

De acordo com uma circular informativa, a que a Inforpress teve acesso, a ERIS determina que estão proibidas a colocação no mercado ou a disponibilização desses produtos cosméticos devido à identificação de substâncias proibidas na sua composição, como cyclotetrasiloxane, zync pyrithione, sobutylparaben e cyclotetrasiloxane, bem como a mistura de ingredientes methylcloroisothiazolinone e methylisothiazolinon que apenas são permitidas em produtos sujeitos a enxaguamento.

Neste âmbito, a circular informativa nº 002/ERIS-CA/2024 determina a proibição de colocação no mercado do produto cosmético “condicionador capilar infantil Muriel Baby Camomila e Aloe vera”, cujo procedimento de registo nº 402/2023 foi indeferido por despacho do PCA, em 2023.

Já a circular informativa nº 003/ERIS-CA/2024 determina a proibição de colocação no mercado ou disponibilização do produto cosmético “champô anticaspa Farmaervas”, cujo procedimento de registo nº 411/2023 foi indeferido por despacho do PCA, em 2023.

A circular informativa nº 004/ERIS-CA/2024 determina a proibição de colocação no mercado ou disponibilização do produto “creme para pentear infantil 2 em 1 Skala Divino Potinho Kids”, cujo procedimento de registo n.º 427/2023 foi indeferido por despacho do PCA, em 2023.

Ainda por circular informativa nº 005/ERIS-CA/2024 determina a proibição de colocação no mercado ou disponibilização do produto “creme activador de cachos infantil Muriel Umidiliz Baby Cachos Perfeitos (Menino e Menina)”, e no nº 006/ERIS-CA/2024 determina também a proibição de colocação no mercado ou disponibilização do produto “condicionador capilar infantil Muriel Umidiliz Baby Cachos Perfeitos (Menino)”.

A ERIS alerta que as medidas de segurança se aplicam apenas aos lotes dos produtos que apresentam os referidos ingredientes na lista de ingredientes e recorda que ao abrigo do nº 05 da deliberação nº 02/2019, de 03 de Setembro, do Conselho de Administração da ERIS, referente ao Regulamento de Composição de Produtos Cosméticos, é proibida a utilização em produtos cosméticos das substâncias listadas no Anexo II do Regulamento Europeu sobre os Produtos Cosméticos.

Fonte: Inforpress // Ad: Redação Tiver

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