O Governo autorizou uma garantia soberana de mais de 5,2 milhões de dólares, na modalidade de aval, à TACV para o reforço da operação de leasing celebrada com a Altitude II Aircraft Seven DAC. A informação, avançada no Boletim Oficial nº 50 série I de 10 de Julho, faz parte da resolução nº 65/2025 e indica que o reforço da operação deve ser feito nos exactos termos da “Unconditional Guaranty”.
De acordo com o documento, ao abrigo dos artigos 5º, 7º, 8º e 16º do Decreto-Lei n.º 42/2018, de 29 de Junho, e nos termos do n.º 02 do artigo ducentésimo sexagésimo quinto da Constituição, a garantia terá um prazo do aval de 12 meses, no período compreendido entre 14 de Julho de 2025 a 13 de Julho de 2026, em conformidade com os termos estabelecidos pelo contrato de Locação Operacional (CLO).
A presente Resolução, lê-se no B.O., entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, 11 de Julho de 2025.
Esta garantia faz parte do PEDS que identifica a conectividade aérea como um vector estratégico para o desenvolvimento económico do país, com especial impacto nos sectores do turismo, comércio e mobilidade.
Neste quadro, o Governo tem vindo a adoptar medidas estruturantes visando a retoma sustentável das operações da transportadora aérea nacional, a TACV – Transportes Aéreos de Cabo Verde, S.A.
Em consonância com esse objectivo, foi aprovado e implementado, em 2023, o Interim Business Plan da TACV, instrumento que estabelece a recuperação da companhia aérea, com base na mobilização de activos operacionais e a aquisição, por via de leasing operacional, de uma aeronave Boeing B737-8.
Tendo em consideração a proximidade do termo da segunda garantia soberana, emitida ao abrigo da Resolução n.º 46/2024, de 24 de Maio, a TACV solicitou a emissão de uma nova garantia destinada a cobrir o terceiro ano do contrato de leasing operacional em vigor, celebrado inicialmente com a Boeing Capital Corporation.
Fonte: Inforpress // Redação Tiver