Um indivíduo de 37 anos foi preso em flagrante delito, na zona de Covão Mendes, na Praia, suspeito de vários crimes, entre os quais o sequestro contra um menor de 12 anos. O suspeito ficou sujeito à apresentação periódica às autoridades e foi proibido de contatar com a vítima.
O Tribunal da Comarca da Praia aplicou ao indivíduo como medida de coação a interdição de saída do país, a apresentação periódica às autoridades policiais e a proibição de contato com a vítima.
Segundo a Polícia Judiciária, o indivíduo foi indiciado pelos crimes de sequestro, ofensa à integridade fisica e receptção contra uma criança do sexo masculino, menor de 12 anos. A detenção ocorreu na passada sexta-feira, 16, em flagrante delito.
De acordo com as informações divulgadas esta segunda-feira, 19, o indivíduo residente na zona de Covão Mendes (zona após Jamaica), tudo terá acontecido quando o menor de 12 anos apoderou-se de dois telemóveis e de um tablet das irmãs e os terá vendido ao suspeito no valor de 200 escudos.
Posteriormente, a criança terá se arrependido e regressado ao local onde fez a venda para tentar recuperar os objetos que anteriormente haviam sido subtraídos às irmãs.
As autoridades avançam que no decorrer da diligência apurou-se que o comprador, supostamente inconformado com o comportamento do menor ao ir buscar os objetos vendidos, teria sequestrado a criança durante quatros horas na sua residência, e nesse período, agrediu-a com um cinto de cabedal, causando-lhe ferimentos.
Passado essas quatro horas o menor foi libertado sem os objetos vendidos.
A vítima dirigiu-se no mesmo dia ao Serviço de Piquete da Polícia Judiciária (PJ), que reagiu de imediato e fez a detenção do suspeito e recuperou os objetos vendidos.
A mesma fonte informa que o menor foi transportado ao Hospital Universitário Agostinho Neto para receber tratamento e de seguida foi entregue ao pai que reside na cidade da Praia.
O Tribunal da Comarca da Praia aplicou ao indivíduo como medida de coação a interdição de saída do país, a apresentação periódica às autoridades policiais e a proibição de contato com a vítima.
Fonte: PJ // Redação Tiver