MULHER ACUSADA DE TRÁFICO DE PESSOAS PROIBIDA DE SAIR DO PAÍS  

O Tribunal da Comarca Judicial da Praia aplicou as medidas de coação de interdição de saída do país, a uma mulher estrangeira acusada de três crimes de tráfico de pessoas e dois de coação. As vítimas foram informadas dos seus direitos, incluindo a possibilidade de se constituírem assistentes no processo e apresentarem pedidos de indemnização.

Conforme informou hoje a Procuradoria-Geral da República, no âmbito da investigação foram apreendidos na residência e no estabelecimento da arguida vários documentos, passaportes de cidadãos estrangeiros e a quantia de 136.565 escudos, valores que se suspeita resultarem da prática criminosa.

O Ministério Público requereu ainda que esta quantia seja declarada perdida a favor do Estado.

A mesma fonte refere que o processo foi conduzido pelo Departamento Central de Ação Penal da Procuradoria-Geral da República, com o apoio da Polícia Nacional, e culminou com a dedução de acusação, no dia 18 de Setembro passado.

A arguida será julgada em Processo Comum Ordinário, perante Tribunal Singular, pela alegada autoria material e consumada de três crimes de tráfico de pessoas em concurso real efetivo com dois crimes de coação.

Fonte: Expresso das Ilhas // Redação Tiver

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