NOVO REGIME DE PREÇOS TRANSPORTE MARÍTIMO DE PASSAGEIROS E CARGA

A CV Interilhas informou hoje que que o novo regime de preços para o serviço público de transporte marítimo inter-ilhas de passageiros e carga, já publicado no Boletim Oficial (BO), entra em vigor a 1 de fevereiro.  De acordo com a Política Tarifária Governamental para Transporte Marítimo de Passageiros e Cargas, publicada no BO haverá aplicação de “tarifas especiais” abrangendo crianças, idosos, pessoas com deficiência, estudantes, equipas desportivas inscritas nas federações e em competições oficiais e cidadãos não nacionais.

De acordo com a Política Tarifária Governamental para Transporte Marítimo de Passageiros e Cargas, publicada no BO haverá aplicação de “tarifas especiais” para serviço público de transporte marítimo inter-ilhas de passageiros, que incluem descontos em bilhetes de viagem para categorias, tais como crianças, idosos, pessoas com deficiência, estudantes, equipas desportivas federadas e cidadãos não nacionais.

A CV Intreilhas recomenda aos passageiros que se enquadram nas categorias elegíveis aos descontos aplicados pelo Governo que tenham na sua posse os títulos de transporte adquiridos a partir da data de 1 de Fevereiro de 2024, para posterior reembolso do valor correspondente ao desconto.

“O procedimento de reembolso aguarda a regulamentação adequada, exequível e aceitável, por parte de entidade competente, sendo posteriormente objeto de pagamento, em sede de instituição ou agência designada, por esta entidade”, lê-se na nota da empresa.

O decreto publicado no BO indica que a tarifa máxima de referência é a tarifa base para a prestação do serviço público de transporte marítimo inter-ilhas de passageiros, sendo que no transporte marítimo com escala de ligação a distância de referência para o cálculo do valor a pagar deve ser o equivalente ao transporte directo.

O BO explicita ainda que a tarifa máxima de referência é a tarifa base para a prestação do serviço público de transporte marítimo inter-ilhas de passageiros e que no transporte marítimo com escala de ligação, a distância de referência para o cálculo do valor a pagar deve ser o equivalente ao transporte directo.

As crianças até dois anos, sublinha o decreto, são isentas do pagamento do título de transporte e as crianças com idade compreendida entre os três e os doze anos inscritas no Cadastro Social Único, cujos agregados familiares estão classificados nos grupos I ou II, beneficiam de um desconto de 50 por cento (%) relativamente à tarifa de referência.

As pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, em situação de insuficiência económica, devidamente inscritas no Cadastro Social Único e classificadas nos grupos I, II e III, estão sujeitas a um desconto de 50% relativamente à tarifa de referência.

Também às equipas desportivas inscritas nas federações e em competições oficiais beneficiam de um desconto de 20% relativamente à tarifa de referência.

Os estudantes com idades compreendidas entre os 13 e 23 anos, inclusive, inscritos no Cadastro Social Único cujos agregados familiares pertencem aos grupos I ou II, beneficiam de um desconto de 20% relativamente à tarifa de referência.

As pessoas com deficiência permanente e grau de incapacidade, mediante critérios definidos e comprovados, beneficiam de um desconto de 20% relativamente à tarifa de referência.

Fonte: Inforpress // Ad: Redação Tiver

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *