Aprovada, na especialidade, a Proposta de Lei que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente, após 3 dias de discussão na reunião conjunta da 1º e 5º Comissão Especializada, absorvendo várias propostas dos deputados do MpD e da UCID. Segundo uma nota do governo, esta aprovação conta com vários ganhos para os professores.
De entre os vários ganhos para os professores, o governo destacou que o PCFR do Pessoal Docente é igualmente um estatuto especial dos professores, conforme o artigo 1ª deste diploma e nos termos dos artigos 113º e 114º da Lei de Bases do Emprego Público e em cumprimento escrupuloso do disposto no artigo 70º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
No documento, ficou definido oaumento da base salarial de 78 mil escudos para 91 mil escudos para os docentes licenciados e de 24 mil escudos para 55 mil escudos para os não licenciado. Já para os Educadores de infância com licenciatura ficou definida um salario de 73 mil escudos e 37 mil escudos para osEducadores de Infância sem licenciatura.
Foi destacada também a regularização das pendências de Promoção e o aumento do incremento salarial resultante da mudança de nível por via evolução na carreira, integrados no Grupo de Enquadramento Funcional (GEF) 5 da tabela transitória de remuneração, passando esse incremento de 2 mil escudos para 5 mil escudos, sendo que a evolução na carreira vai terminar no salário de 136 mil escudos.
Aumento da bonificação dos créditos de desempenho para 210 para osprofessores mestrados e 280 para professores com grau de doutoramento, possibilitando uma evolução rápida na carreira, auferindo um salário melhor após a obtenção desses graus académicos.
Com isto, o Governo está a repor um direito adquirido consagrado no Estatuto do Pessoal Docente de 1997, que arbitrariamente foi retirado no Estatuto da Carreira Docente de 2015, em vigor, lê-se na nota.
Em suma, escreve a mesma fonte, o PCFR dos Pessoal Docente prevê, igualmente, a contabilização do subsídio por não redução da carga horária no cálculo da pensão de aposentação, um direito adquirido com a entrada em vigor do Estatuto do Pessoal Docente de 1997, mas que foi eliminado no Estatuto do Pessoal Docente de 2015.
Fonte: Governo // Ad: Redação Tiver