O Primeiro Ministro Ulisses Correia e Silva afirmou hoje, que aquilo que foi definido e acertado na versão da proposta de lei do Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) e o Estatuto do Pessoal Docente, dá satisfação, como uma das novidades o aumento da bonificação de créditos de desempenho para professores com grau de mestrado e de doutoramento que estava previsto de 80 a 90 mil escudos, e passa agora para 210 e 220 mil escudos. Entretanto, segundo o governante, o PCFR do Regime Geral da Administração Pública, aprovado em 2024, tem como um dos objetivos, eliminar a precariedade laboral.
Ulisses Correia e Silva realça que é bom explicar porque todo este longo processo aconteceu se não tivesse ouvido o veto presidencial em setembro, já teriam o diploma em efetividade. A boa notícia é de que com a publicação da lei e do estatuto do pessoal docente o governo estará em condições de iniciar o processo da sua implementação que pressupõe cumprimentos de prazos legais, prazo da publicação da lista de transição, aquilo que foi o decreto lei inicial que resultou de mais de 15 reuniões e negociações com sindicatos e resultado final não há grandes diferenças.
Conforme o Primeiro Ministro aumentou-se a bonificação de créditos de desempenho para professores com grau de mestrado e de doutoramento, possibilitando uma evolução rápida na carreira.
O subsídio por não redução da carga horária passa a ser contabilizado no cálculo da pensão de aposentação. Com o PCFR e através do Programa de Regularização de Vínculos Precários, um total de 1.928 professores, pessoal técnico e pessoal de apoio operacional passam a ter estabilidade na relação laboral e possibilidade de desenvolvimento na carreira, para este é um ganho enorme face à Lei de Bases da Função Pública de 2009 e face ao PCCS de 2013.
Segundo o governante para evitar a ocorrência de novas situações, foi aprovado também recentemente e remeteu-se ao Parlamento, uma proposta de alteração à Lei de Bases do Emprego Público para introduzir um regime excecional que dispensa de concurso a contratação de docentes para o preenchimento de vagas temporárias decorrentes de baixas médicas, falecimento, licenças e outras situações causadas por factos imprevisíveis. Com a duração máxima de 18 meses, tempo que permite a realização e a conclusão de processo concursal para a celebração de contratos por tempo indeterminado.
Redação Tiver