O Conselho de Ministros aprovou na segunda-feira, 06, o decreto-lei que institui, a título excepcional, o direito à pensão de sobrevivência para os herdeiros hábeis das vítimas mortais da tempestade Erin, que atingiu São Vicente. Conforme o Governo, a medida visa mitigar graves dificuldades socioeconómicas enfrentadas pelos familiares das vítimas.
O decreto-lei n.º 17/2026, de 06 Abril, publicada no Boletim Oficial, surge na sequência da onda tropical de elevada intensidade que, na madrugada de 11 de Agosto de 2025, atingiu a ilha de São Vicente provocando a morte de nove pessoas, deixando várias famílias em situação de luto e profunda vulnerabilidade socioeconómica.
Conforme o Governo, a medida visa mitigar graves dificuldades socioeconómicas enfrentadas pelos familiares das vítimas, decorrentes da ausência súbita do seu principal ou único meio de subsistência.
Neste particular sublinhou que em situações de calamidade com consequências fatais cabe ao Estado assegurar apoio solidário e eficaz, garantindo condições mínimas de estabilidade e dignidade.
De acordo com o decreto-lei, o valor da pensão é fixado em 25 mil escudos mensais, isento de impostos ou outros encargos, sendo automaticamente actualizado em linha com as revisões salariais da função pública.
O pagamento será assegurado pelo Orçamento do Estado e terá início no mês seguinte ao da publicação do diploma no Boletim Oficial, coincidindo com o calendário habitual de pagamento aos pensionistas.
O regime agora criado será complementado pelas disposições do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, cabendo ao Conselho de Ministros definir, por resolução, os termos concretos da sua aplicação.
O Governo considera que a criação desta pensão representa uma medida de justiça social, solidariedade e reparação perante as consequências duradouras da tragédia.
Fonte: Inforpress // Redação Tiver