Ulisses Correia e Silva, assinou para promulgação do Presidente da República o Decreto-Lei que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações do pessoal docente, que vai entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2025. O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro na sua página oficial do facebook.
Num comunicado publicado no Facebook esta segunda-feira, o Chefe do Governo assegurou que o Plano de Carreiras, Funções e Remuneraçõesdefine um novo enquadramento salarial, mais favorável do que o estatuto do pessoal docente em vigor.
Assim, o pessoal docente com licenciatura, o salário base passa de 78.678 escudos para 91 mil escudos.
Já o educador de infância com licenciatura, o salário base será de 73 mil escudos.
Para o pessoal docente sem licenciatura, o salário base passa de 23.209 escudos para 55 mil escudos, enquanto o educador de infância sem licenciatura, o salário mínimo será de 37 mil escudos.
O PCFR define também uma série de procedimentos e normas para a gestão do pessoal docente, incluindo a descrição de funções, procedimentos de gestão do pessoal docente.
Também inclui gestão de desempenho, mobilidade, formação e capacitação e normas de condições de trabalho (regimes de prestação de trabalho, duração do trabalho).
Fonte: PM // Ad: Redação Tiver