PR CONCEDE INDULTOS A 11 RECLUSOS NO DIA DO PAI

O Presidente da República, José Maria Neves, concedeu, ontem, Dia do Pai, indultos, por razões humanitárias, a 11 reclusos das cadeias do país, que cumprem os requisitos pré-estabelecidos, estando indicados para regressar à liberdade. Esta decisão, consubstanciada no Decreto Presidencial nº 06/2025 de 19 de março, publicado no Boletim Oficial nº 21, I Série, de 20 de março de 2025, mediante proposta do Governo, reafirma também os valores de humanismo, tolerância e compaixão, propiciando o reforço dos laços de amor e união entre pais e filhos.

Conforme o Decreto Presidencial nº 25/2023, de 22 de dezembro, a medida de clemência

abrange 11 reclusos das cadeias do país, condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos que, até 31 de dezembro de 2023, tenham cumprido 2/3 (dois terços) da pena, bem como os condenados a pena privativa superior a oito anos que, até a mesma data, tenham completado sessenta anos de idade e cumprido metade da pena.

Incluem-se ainda, recorde-se, os reclusos acometidos por doença grave e incurável ou condição física ou psíquica altamente incapacitante, devidamente comprovada por entidade médica, e que exijam cuidados contínuos impossíveis de prestar no estabelecimento prisional.

Da presente medida de Indulto, segundo uma nota da presidência, estão excluídos os reclusos condenados por crimes de tortura, terrorismo, homicídio, crimes contra o Estado, tráfico de estupefacientes, crime de violência baseada no género ou praticados contra idosos e crianças, lavagem de dinheiro e outras formas de criminalidade organizada.

Ficam igualmente excluídos os indivíduos sob medidas de segurança, presos preventivos, reincidentes ou aqueles com processos pendentes em que esteja determinada prisão preventiva.

O presente indulto, conforme o Decreto Presidencial, “é concedido sob a condição resolutiva de o indultado não praticar infração dolosa nos três anos subsequentes à data de entrada em vigor do presente Decreto Presidencial, caso em que à pena aplicada à infração superveniente acrescerá a pena perdoada”.

Todos os beneficiados pela presente medida deverão ser acompanhados pelos Serviços de Reinserção Social, até ao cumprimento integral das penas originalmente decretadas.

O Presidente da República espera que este gesto de clemência, tomado no Dia do Pai, promova a reflexão e o cultivo de valores e princípios como o perdão e a reconciliação no seio das famílias e da sociedade cabo-verdiana no geral, renovando as esperanças e a determinação para construir um futuro mais inclusivo, tolerante e solidário.

Fonte: PR // Ad: Redação Tiver

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