O Presidente da República, José Maria Neves, promulgou, na passada Sexta-feira, 28 de fevereiro, o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente, bem como o respetivo Estatuto, aprovados pela Assembleia Nacional, salvaguardando as melhorias substanciais introduzidas no documento, na sequência do veto exercido pelo Chefe de Estado. Depois do documento ter passado pelo Tribunal Constitucional e sem nenhuma inconstitucionalidade foi promulgado pelo mais alto magistrado da Nação.
Com efeito, o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente, registado na Presidência da República no dia 30 de janeiro de 2025, contém alterações e ganhos significativos relativamente ao diploma legislativo inicial do Governo, que foi vetado pelo Presidente da República. As dúvidas sobre a conformidade de algumas soluções encontradas, recorde-se, levaram o Chefe de Estado a pedir junto do Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de algumas normas do diploma.
Considerando que o Tribunal Constitucional decidiu no dia 27 de fevereiro de 2025 não se pronunciar pela inconstitucionalidade das referidas normas, o Presidente da República decidiu promulgar o diploma, apesar de manter “reservas substanciais” quanto à conveniência de algumas soluções adotadas. Anexa, segue a Nota Informativa do Chefe de Estado para o devido esclarecimento público deste ato de promulgação. Cidade da Praia, 28 de fevereiro de 2025.
Fonte: PR // Ad: Redação Tiver