SINDESP SUSPENDE GREVE APÓS AVAL PARA CRIAR COMISSÃO DO PCFR

O Sindicato dos Trabalhadores do Desporto, anunciou hoje a suspensão do pré-aviso de greve de três dias que estava previsto iniciar hoje, após receber uma resposta favorável da Direcção-geral do Trabalho.

Em declarações à Inforpress, o presidente do Sindesp, Flávio Furtado, explicou que a Direcção-geral do Trabalho comunicou na sexta-feira, 28 de Novembro, que será efectuado o pedido de actualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para o Plano de Carreira, Funções e Remunerações (PCFR) no Instituto do Desporto e da Juventude (IDJ).

Segundo avançou, a Direcção-geral do Trabalho deu um prazo de dez dias para a criação de uma comissão, uma das principais reivindicações do sindicato, que irá acompanhar o processo de transição do PCCS para o PCFR e analisar quando os trabalhadores passarão a receber de acordo com a tabela remuneratória única, já em vigor.

“Esperamos que a comissão seja tripartida, envolvendo a Administração Pública, o IDJ e os sindicatos, para que haja clareza sobre as indicações do Governo e de que forma devemos nos posicionar”, afirmou.

A fonte realçou que os instrumentos legais já estão em vigor, sendo o PCFR desde 2024 e a Tabela Remuneratória Única em 2025.

Flávio Furtado reforçou que nesta fase trata-se apenas de “acertar e efectivar” a implementação do PCFR no IDJ, uma vez que os procedimentos e enquadramentos legais já estão estabelecidos.

O sindicalista voltou a criticar a disparidade salarial dentro do instituto, denunciando que continua a ser “o único instituto público onde trabalhadores ganham salário mínimo”, uma situação que classificou como “inadmissível e absurda”.

“Não era necessário chegar ao pré-aviso de greve para se tomar esta decisão. Existe uma redundância por parte do conselho de administração do IDJ que não entendemos”, apontou, avançando que apesar da suspensão da greve, a classe mantém cautela quanto ao cumprimento do acordo.

Segundo Flávio Furtado, a classe não descarta nenhuma forma de luta, e poderá inclusive recorrer ao Tribunal a fim de repor a legalidade.

Fonte: Inforpress // Redação Tiver

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