O Sistema de Informação da Justiça (SIJ) e o Subsistema de Informação do Processo Penal (SIPP) entram em funcionamento, de forma faseada, a partir de 01 de Janeiro nos Tribunais, Ministério Público e na Polícia Judiciária.
No Boletim Oficial nº 124 I série, consultado pela inforpress, explica-se que através da portaria nº 51/2024 de 27 de Dezembro, do Ministério da Justiça, é declarada a entrada em funcionamento do SIJ e do aplicativo do SIPP e das correspondentes bases de dados nos tribunais e serviços do Ministério Público, bem como na Polícia Judiciária.
De acordo com o documento, os sistemas entram em funcionamento no dia 01 de Janeiro nas comarcas da Praia e São Vicente e nas restantes comarcas, tribunais fiscais e aduaneiros, nos círculos Judiciais e no Supremo Tribunal de Justiça, na data que for comunicada, por escrito e com a antecedência não inferior a trinta dias, pelo dirigente máximo da entidade gestora e administradora do SIJ.
Devem ser informados também o presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), presidente do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), Bastonário da Ordem dos Advogados de Cabo-Verde (OACV) director nacional da Polícia Judiciária, bem como aos magistrados judiciais e do Ministério Público que exercem as funções de presidência nessas instâncias.
A data deve ser previamente concertada entre o membro do Governo responsável pela área da Justiça, o presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), do Bastonário da Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV) e o director Nacional da Polícia Nacional.
A portaria conjunta nº 50/2024 entre o Ministério da Justiça e o Ministério da Administração Interna, de 27 de Dezembro declarou ainda a entrada em funcionamento do SIJ e do aplicativo do SIPP no dia 30 de Janeiro de 2025 nas bases de dados na Polícia Nacional abrangidos pelas áreas das comarcas da Praia e de São Vicente.
A mesma fonte explica que nos outros serviços abrangidos pelas restantes áreas judiciais, a data da entrada de funcionamento deve ser comunicada, por escrito e com a antecedência não inferior a trinta dias, pelo dirigente máximo da entidade gestora e administradora do SIJ ao director nacional da Polícia Nacional.
“A data deve ser previamente concertada entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Justiça e da Administração Interna, presidente Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), presidente do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), Bastonário da Ordem dos Advogados de Cabo-Verde (OACV) e o director Nacional da Polícia Nacional”, lê-se no documento.
fonte: inforpress // ad: Redação Tiver