O Tribunal Constitucional decidiu, em 30 de abril, rejeitar o recurso que contestava a candidatura de Francisco Carvalho à presidência do PAICV. A candidatura foi validada pela Comissão Nacional de Jurisdição e Fiscalização do partido, e a decisão do Tribunal manteve a validade do processo eleitoral.
A candidatura de Carvalho, que havia sido admitida pela Comissão Nacional de Jurisdição e Fiscalização (CNJF) do partido, foi alvo de um recurso por Jorge Lopes, que questionou sua validade.
Em 28 de março, o Tribunal Constitucional já havia suspendido, por meio de um Acórdão, a Deliberação nº 10/CNJF/2025 que validava a candidatura de Carvalho, além de suspender a realização das eleições diretas e a escolha de delegados para o XVIII Congresso do PAICV, agendadas para 30 de março de 2025.
Após analisar detalhadamente o processo, o Tribunal concluiu que a contestação não havia demonstrado violação grave das regras essenciais do partido.
Em sua decisão final, o Tribunal Constitucional rejeitou as exceções levantadas por Francisco Carvalho e, por unanimidade, considerou improcedente a contestação da Deliberação da CNJF, reafirmando que o processo de candidatura seguiu as normas internas do PAICV. Assim, a decisão da Comissão Nacional de Jurisdição e Fiscalização foi mantida, e a candidatura de Francisco Carvalho permanece válida.
Fonte: TC // Ad: Redação Tiver