TRIBUNAL ANULA PENHORA DE SLOTS DA TACV EM LISBOA

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa veio pronunciar-se concedendo razão à NAV Portugal, sob o argumento que ‘o bem é impenhorável e é nula a penhora das faixas horárias’. A NAV Portugal disse que o tribunal lhe tinha dado razão na nulidade de penhora de da companhia aérea cabo-verdiana TACV em Lisboa

A gestora do espaço aéreo português lembra que, em 21 de Junho, a imprensa tinha noticiado a penhora de faixas horárias aeroportuárias concedidas à TACV em Lisboa, devido “a uma pretensa dívida acumulada” pela companhia cabo-verdiana.

Neste contexto, a NAV Portugal, como “entidade coordenadora de faixas horárias”, esclareceu que a legislação nacional e comunitária “não permite a penhora ou venda em leilão de ‘slots’ aeroportuários e pugnou pela nulidade da execução junto do juiz do processo”.

Em resultado dessa reclamação, o Juízo de Execução de Lisboa – Juiz 8 do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa veio pronunciar-se concedendo razão à NAV Portugal, determinando através de decisão sumária, datada de 29 de Junho de 2023, que “o bem é impenhorável e é nula a penhora das faixas horárias”, referem.

Por isso, destacou, “deve o Agente de Execução proceder de imediato ao cancelamento do leilão electrónico para efeitos de venda desses ‘slots’”.

No dia 23 de Junho, a NAV disse que o anúncio de penhora e leilão de ‘slots’ da TACV no aeroporto de Lisboa representa uma “ilegalidade” e que iria contestar judicialmente o processo.

O esclarecimento surge depois de a imprensa portuguesa e cabo-verdiana terem dado conta da penhora da faixa horária aeroportuária concedida à TACV em Lisboa por causa de uma dívida acumulada pela companhia num valor que ronda os 211.000 euros.

Fonte: EI // Ad: Redação Tiver

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