Cabo Verde aprovou uma Estratégia Nacional de Prevenção e Combate à Lavagem de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação das Armas de Destruição em Massa. Essa estratégia funciona como o roteiro no cumprimento da missão da Comissão Interministerial de coordenação das políticas públicas para a prevenção e combate aos crimes.
De acordo com o documento publicado esta segunda-feira, em 2019 foi adoptado o Relatório de Avaliação Mútua, da República de Cabo Verde, realizado pelo Grupo Intergovernamental de Acção contra a Lavagem de Capitais na África Ocidental, do qual Cabo Verde é Estado membro, tendo o RAM estabelecido recomendações fundamentais para melhorar a conformidade técnica e a eficácia dos dispositivos de Lavagem de Capital, Financiamento do Terrorismo e Financiamento de Proliferação de Armas no País.
Nesse sentido, Cabo Verde assumiu o compromisso político de cumprir na plenitude as suas obrigações para com a comunidade internacional no que toca às matérias acima referenciadas comprometendo-se a envidar todos os esforços e a adoptar as diligências necessárias tendentes a prevenir e a combater estes fenómenos nocivos para o desenvolvimento económico e para a garantia da paz, segurança e justiça no País.
O documento, segundo o Governo, pretende apresentar as acções prioritárias visando aprimorar o mecanismo nacional de Prevenção e Combate à Lavagem de Capitais ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação das Armas de Destruição em Massa, por meio de uma Estratégia Nacional, que abrange, entre outros aspectos, uma continuação do trabalho realizado pela Avaliação Nacional do Risco e Avaliação Mútua.
A estratégia também se destina a aumentar a eficácia do sistema nacional de prevenção e combate à lavagem de capitais e ao financiamento do terrorismo e da sua proliferação e a fortalecer a integridade dos sistemas financeiro e não financeiro e a sua capacidade de monitorização das operações financeiras e económicas, lê-se no documento.
Além disso, busca também ampliar o quadro preventivo aplicável aos actores do sector privado mais vulneráveis à Lavagem de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação das Armas de Destruição em Massa, adoptando medidas de transparência na identificação de beneficiários de pessoas colectivas e outras estruturas jurídicas.
Fonte: EI // Ad: Redação Tiver