O Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do pessoal dos Registos, Notariado e Identificação foi publicado no Boletim Oficial desta terça-feira, 26, estabelecendo a revisão das carreiras, a actualização do regime remuneratório e a regularização de promoções pendentes. O diploma define ainda novas regras de recrutamento, progressão, avaliação de desempenho e mobilidade, alinhando os salários com a Tabela Única de Remuneração da Administração Pública (TUR).
Segundo o diploma, a medida surge para responder à desactualização do quadro normativo vigente, aos desafios organizacionais e tecnológicos actuais e à necessidade de atrair e reter profissionais qualificados.
O executivo defende ainda que a reforma pretende garantir maior coerência, equidade, transparência e sustentabilidade no regime remuneratório, alinhando-o com a Tabela Única de Remuneração da Administração Pública (TUR).
Entre as principais novidades está a regularização das pendências de promoção dos funcionários que preenchiam os requisitos legais para promoção, mas que não avançaram na carreira por falta de abertura de concursos pela Administração Pública.
De acordo com o diploma, os trabalhadores com entre cinco e dez anos de serviço efectivo e pendências de promoção até 31 de Dezembro de 2025 terão direito a uma promoção. Já os que tiverem entre mais de dez e até quinze anos poderão beneficiar de duas promoções, enquanto os funcionários com mais de quinze anos de serviço terão direito a três promoções.
A regularização terá em conta factores como o tempo de serviço efectivamente prestado, a evolução na carreira, reclassificações anteriores, o preenchimento dos requisitos para acesso às funções e avaliação mínima de desempenho classificada como “Bom”.
O documento determina ainda que os funcionários da carreira especial dos Registos, Notariado e Identificação em efectividade de funções transitam automaticamente para o novo PCFR, através de uma lista nominativa que deverá identificar a situação actual de cada trabalhador e o seu enquadramento na nova carreira.
O diploma prevê igualmente regras transitórias para trabalhadores contratados a termo, que manterão os respectivos vínculos, ficando sujeitos às novas regras previstas no PCFR.
Além da valorização salarial e profissional, o novo regime introduz mecanismos de gestão por resultados, incentivos à produtividade e possibilidade de atribuição de prémios anuais ou plurianuais, assentes em critérios considerados mensuráveis e transparentes.
O Governo refere ainda que a elaboração do diploma contou com processos de participação e audição institucional, incluindo a Direcção-Geral dos Registos, Notariado e Identificação e o sindicato representativo da classe.
De referir que depois de uma greve realizada em Novembro, os trabalhadores desta classe passaram, nos meses seguintes, a recorrer apenas à entrega de pré-avisos de greve que depois vieram a ser cancelados por consenso entre as partes envolvidas.
No último pré-aviso de greve, no início do mês de Maio, a Associação Sindical dos Trabalhadores dos Registos, Notariado e Identificação Civil e Criminal (ASTRANIC) acusou o Executivo de incumprimento do memorando de entendimento assinado em Dezembro de 2025 e de atrasos na aprovação e implementação do PCFR.
De acordo com o sindicato, o plano deveria ter sido aprovado até Fevereiro e implementado até 30 de Abril, o que não terá acontecido, levando à convocação de uma paralisação marcada para o dia 15 de Maio.
Na sequência, a Direcção-Geral dos Registos, Notariado e Identificação (DGRNI) contestou as alegações da ASTRANIC e garantiu que no dia 13 de Abril, antes do envio da última versão do diploma para aprovação em Conselho de Ministros, a associação sindical foi ouvida e manifestou-se favorável à aprovação do PCFR.
Fonte: Expresso das Ilhas // Redação Tiver