AMADEU OLIVEIRA CONDENADO A SETE ANOS DE PRISSÃO

O Tribunal da Relação de Barlavento condenou Amadeu Oliveira a sete anos de prisão, pelos crimes de atentado contra o Estado de direito e um dos crimes de ofensa a pessoa colectiva de que estava acusado.

A decisão foi conhecida na noite desta quinta-feira, depois de cinco horas de leitura do acórdão do colectivo de juízes, um documento de 93 páginas, para um processo de 4 mil páginas.

De acordo com o acórdão, Oliveira agiu com dolo de elevada intensidade e com consciência de ilicitude, ao livrar da justiça um condenado por homicídio, através da fuga para França, um país que não extradita os seus cidadãos, a não ser para a União Europeia. Na acção, o colectivo de juízes considera que “houve prévia combinação entre o arguido e o agente da Polícia Nacional, José Morais, que exercia as funções de supervisor no posto de fronteiro no Aeroporto Cesária Évora”.

Quanto a um dos crimes de ofensa a pessoa colectiva, pelas acusações públicas feitas aos juízes do Supremo Tribunal de Justiça, Amadeu Oliveira foi condenado a uma pena de seis meses de cadeia. Em cúmulo jurídico, o Tribunal da Relação de Barlavento decidiu aplicar a pena única de sete anos de prisão.

Segundo o acórdão, a condenação definitiva implica a perda do mandato de deputado à Assembleia Nacional, assim como o impedimento de ser reeleito e de exercer qualquer outro cargo político por um período de quatro anos, a contar a partir do fim do cumprimento da pena. O advogado foi ainda condenado a pagar 118 contos pelas custas do processo.

Na leitura da decisão, o colectivo de juízes realçou o facto de, durante as sessões de julgamento que decorreram de 29 de Agosto a 11 de Outubro, o arguido não ter mostrado arrependimento pelas palavras ofensivas à pessoa colectiva, e, principalmente, o perigo de fuga.

As três advogadas de defesa presentes na sala de audiência negaram prestar declarações aos jornalistas, nomeadamente sobre um possível recurso.

Fonte: Expressos das Ilhas // Ad: Redação Tiver

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