Passa a ser obrigatória a instalação e utilização de um sistema de monitorização por satélite em todas as embarcações de pesca industrial e semi-industrial que operam nas águas sob jurisdição de Cabo Verde, na sequência da publicação, esta quarta-feira, 15, no Boletim Oficial, de um novo diploma que reforça o controlo e a fiscalização das actividades no mar.
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros a 4 de Março e regulamenta o sistema de monitorização por satélite (VMS), um sistema tecnológico que permite o acompanhamento em tempo real das embarcações de pesca através de Equipamentos de Monitorização Contínua (EMC), vulgarmente designados por balizas.
A medida aplica-se às embarcações de pesca industrial e semi-industrial, nacionais e estrangeiras, autorizadas a operar nas águas sob jurisdição de Cabo Verde ou, no caso das nacionais, também em águas internacionais.
O Executivo justifica a decisão com a necessidade de reforçar a gestão sustentável dos recursos marinhos e de combater a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), considerada uma das principais ameaças à sustentabilidade do sector.
O diploma sublinha que a Zona Económica Exclusiva (ZEE) de Cabo Verde, com cerca de 734 mil quilómetros quadrados, exige um sistema robusto de vigilância, tendo em conta a vulnerabilidade ecológica do país e a pressão sobre os recursos pesqueiros.
O novo sistema permite ainda a recolha contínua de dados como posição geográfica, velocidade, rumo e tempo de navegação, garantindo maior transparência e controlo das actividades no mar.
A instalação do EMC passa a ser obrigatória em todas as embarcações abrangidas, sendo da responsabilidade solidária do proprietário, armador e capitão assegurar o seu funcionamento permanente.
Segundo a mesma fonte, as embarcações ficam proibidas de sair do porto sem o equipamento devidamente instalado e certificado, sendo igualmente proibida qualquer tentativa de manipulação, desligamento ou transferência do sistema entre embarcações.
O incumprimento destas regras pode levar à anulação de licenças de pesca e à aplicação de coimas elevadas.
Quanto a gestão do sistema, o diploma esclarece que será assegurada por um Centro de Controlo VMS, localizado na cidade do Mindelo, sob responsabilidade da autoridade competente em matéria de inspecção.
Esta estrutura será responsável pela recepção, análise e armazenamento dos dados transmitidos pelas embarcações, bem como pela emissão de alertas em caso de irregularidades.
Os dados recolhidos terão um período mínimo de conservação de dez anos e poderão ser utilizados para fiscalização, investigação científica, segurança marítima, gestão de recursos naturais e cooperação internacional.
Ainda conforme o dioloma, os dados do VMS são confidenciais e só podem ser acedidos pela autoridade competente para fins de fiscalização.
A partilha com outras entidades nacionais ou internacionais só poderá ocorrer mediante acordos formais e com cláusulas de confidencialidade.
O regime sancionatório prevê coimas que podem atingir os quatro milhões de escudos para embarcações industriais, bem como sanções acessórias como suspensão da actividade, revogação de licenças e perda de acesso a subsídios estatais.
São consideradas contraordenações graves a ausência de equipamento, manipulação do sistema, transmissão de dados falsos ou o não cumprimento de ordens de regresso a porto em caso de avaria.
Em caso de reincidência, as coimas são agravadas para o dobro.
O Governo admite a criação de programas de apoio para a instalação e manutenção dos equipamentos, podendo financiar até 50% dos custos para embarcações nacionais, através de cofinanciamento, incentivos fiscais e outros mecanismos.
Contudo, a adopção de equipamentos alternativos às balizas autorizadas pode implicar a perda de benefícios públicos.
Fonte:: Expresso das Ilhas // Redação Tiver