CASO AMADEU: TC REJEITA REQUERIMENTO DO DEPUTADO ANTÓNIO MONTEIRO

O Tribunal Constitucional rejeitou por falta de legitimidade o requerimento em que o deputado António Monteiro, da UCID, pede nulidade do acórdão nº 17/2023, de 01 de março, que validou a detenção de Amadeu Oliveira. Salienta-se que o TC decidiu não declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade no referido caso.

No acórdão nº 41/2023 de 29 de março, a que a Inforpress teve acesso, o TC adianta que o deputado António Delgado Monteiro, apresentando-se como representante do quórum de 15 deputados requerente do pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade relativa à resolução nº 3/X/2022 da Comissão Permanente da Assembleia Nacional, suscitou no dia 07 de março um incidente pós-decisório de nulidade e aclaração do acórdão 17/2023 junto do TC.

De acordo com a mesma fonte, António Monteiro indicou que os 15 deputados entendem que o referido acórdão do TC “padece de várias nulidades/invalidades, por inconstitucionalidades” e, “por suscitar dúvidas e obscuridade sobre o alcance da decisão do veredito”, pediu a nulidade da decisão.

Entretanto, adianta o TC que apesar de o deputado António Monteiro ter-se apresentado como representante dos 15 deputados, o documento continha apenas a sua assinatura, não sendo subscrita por nenhum dos demais membros do parlamento integrantes do quórum requerente da fiscalização abstrata sucessiva do ato praticado pela Comissão Permanente.

Conforme o acórdão 41/2023, dos 14 deputados notificados somente oito reagiram e apenas dois confirmaram que consentiram que o requerente os representasse.

Posto isto, os juízes conselheiros do TC rejeitaram, por “manifesta falta de legitimidade”, o requerimento apresentado pelo deputado António Delgado Monteiro, relativo ao acórdão nº 17/2023, de 01 de março, confirmando uma vez mais que não houve ilegalidade por parte da Comissão Permanente ao autorizar a detenção de Amadeu Oliveira condenado a sete anos de prisão, pelos crimes de atentado contra o Estado de direito e um crime de ofensa à pessoa coletiva.

Fonte: Inforpress // Ad: Redação

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