ESTADO SUBSIDIA 50% DA COMPRA DE ALIMENTOS PARA GADO ATÉ DEZEMBRO

O Estado vai comparticipar em 50% os custos de aquisição de alimentos destinados à alimentação de bovinos, caprinos e ovinos, no âmbito das medidas de mitigação dos efeitos do mau ano agrícola 2026/2027.

A medida, aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros de 6 de Outubro, foi publicada no Boletim Oficial desta segunda-feira, 12.

De acordo com a resolução, os restantes 50% dos custos serão suportados pelos criadores, que poderão beneficiar do apoio mediante o cumprimento dos critérios de elegibilidade estabelecidos no âmbito do programa.

A comparticipação abrange a aquisição de milho, ração de manutenção, feno e polpa de beterraba, podendo incluir outros alimentos que venham a ser aprovados pelos serviços competentes, em função das necessidades do efetivo pecuário.

As quantidades de alimentos abrangidas pelo apoio serão determinadas pelos serviços técnicos do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, tendo em conta o número e a espécie dos animais, as respetivas necessidades alimentares, a disponibilidade de recursos forrageiros e as condições verificadas nas zonas abrangidas.

A resolução estabelece que a identificação e validação dos beneficiários serão asseguradas pelos serviços competentes do Ministério, com base nos registos existentes e nas verificações realizadas ao efetivo pecuário.

A execução da medida contará, designadamente, com a participação das Delegações, da Direção-Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária (DGASP) e da Direção dos Serviços de Produção e Sanidade Agropecuária (DSPSA).

A aquisição dos alimentos deverá ser efetuada junto de operadores económicos devidamente habilitados e que participem na execução da medida através de protocolo ou outro instrumento juridicamente adequado.

Segundo o diploma, os encargos serão suportados pelas dotações do Programa de Mitigação dos Efeitos do Mau Ano Agrícola 2026/2027, podendo também ser mobilizadas outras fontes de financiamento. Contudo, a execução está condicionada à disponibilidade orçamental e financeira, não estando fixado um montante global para a medida.

Segundo o BO, a iniciativa surge num contexto de défice de produção forrageira e de disponibilidade de pastagem, decorrente das condições climáticas adversas, que têm condicionado a alimentação dos animais e colocado dificuldades à atividade dos criadores.

Inforpress // Redação Tiver

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *