ESTIPULADOS OS VALORES DAS PENSÕES AOS HERDEIROS DOS MILITARES

Sessenta e três mil escudos, 920 escudos para os sargentos e 31 mil 920$00 para os praças são os valores estipulados das pensões a serem atribuídas aos herdeiros hábeis dos militares que morreram no acidente de viação na sequência do incêndio de Serra Malagueta. Ao todo são oito militares, sendo um sargento, um primeiro cabo, três segundo cabos e três soldados.

José Almeida, do Comando do Pessoal das Forças Armadas de Cabo Verde, explicou à Inforpress que foram definidos valores porque as pensões ao preço de sangue são atribuídas por classes e, neste caso, a classe de Sargento e Praças que incluem os cabos e os soldados.

Segundo adiantou, para os filhos a pensão vigora até que os mesmos completem 25 anos, caso estejam a estudar, no caso da viúva durante o período em que se mantiver a condição de viuvez e dos pais é vitalício.

Os cálculos incluem o subsídio da condição militar e os valores são isentos de impostos, conforme o artigo 182 do Estatuto dos Militares.

Na resolução nº28/2023 aprovado, pelo Conselho de Ministros (CM), terça-feira, 04 e publicado no boletim oficial, o Governo justificou a decisão de atribuir a pensão com o artigo 181º do estatuto dos militares aprovado pelo decreto-legislativo nº1/2020 de 31 de Março, que institui o direito à pensão de preço de sangue de vida, designadamente nas situações de falecimento do militar por acidente em serviço, a ser paga nos termos da lei aos herdeiros hábeis.

Assim adiantou que atentando que compete ao Governo envidar todos os esforços para, neste momento de dor e de consternação, apoiar firmemente e tempo hábil os familiares, por forma amenizar o sofrimento e a dor da perda dos seus entes queridos o Governo determinou o pagamento das pensões.

Por outro lado, justificou a medida com a urgência e determinação em amenizar também o impacto socio-económico dos que nos termos da lei dependia dos militares falecidos.

Fonte: Inforpress // Ad: Redação Tiver

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