Os cabo verdianos em Portugal com processos pendentes no SEF, entre os restantes 150 mil imigrantes dos países lusófonos, podem a partir de hoje obter uma autorização de residência de forma automática através do “portal CPLP”. A nova plataforma foi apresentada hoje pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) numa cerimónia que decorreu no Ministério da Administração Interna.
No âmbito do acordo de mobilidade entre os Estados-membros da organização, 150 imigrantes serão beneficiados com autorização de residência automática, além dos imigrantes da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa com processos pendentes no SEF até dezembro de 2022, também podem obter os cidadãos com vistos CPLP emitidos pelos consulados portugueses após 31 de outubro de 2022, explicou o diretor nacional do SEF.
Fernando Silva, afirmou que esta medida tem como “universo máximo de alcance 150 mil cidadãos”, mas podem traduzir-se num número menor, uma vez que muitos deles podem já ter saído de Portugal.
O diretor destacou que estas concessões de autorização de residência são “exclusivamente ‘online’, sem necessidade de outro tipo de interação com o serviço ou deslocação física a um posto de atendimento”.
Por outro lado, no caso de menores envolvidos no processo de legalização, é necessária a deslocação “em momento posterior a um posto de atendimento do SEF”.
A autorização de residência para os imigrantes da CPLP vai ter um custo de 15 euros e a disponibilização deste documento em modelo eletrónico demorará 72 horas.
O Diretor avançou que numa segunda fase, este processo será alargado aos cidadãos da CPLP que se encontrem em Portugal e que não tenham ainda efetuado pedido de autorização de residência junto do SEF ou o tenham feito após janeiro de 2023.
Num futuro próximo, o “portal CPLP” para obtenção de autorizações de residência vai estar apenas disponível no sítio e Portugal.gov.
Os cidadãos da CPLP que a partir de agora pretendam vir para Portugal não necessitam de se estabelecer qualquer contacto com o SEF, tendo apenas que se deslocar às representações consulares portuguesas nos países de origem para obter o visto para Portugal.
Segundo o SEF, a autorização de residência ao abrigo do acordo de mobilidade da CPLP é inicialmente válida por um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos.
Este processo acontece numa altura em que está a ser preparada pelo Governo a reestruturação do SEF, cujas funções administrativas em matéria de imigração vão passar para a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).
A reestruturação do SEF foi decidida pelo anterior Governo e aprovada na Assembleia da República em novembro de 2021, tendo já sido adiada por duas vezes.
Fonte: Lusa // Ad: Redação Tiver