Uma juíza federal bloqueou na quarta-feira a última tentativa do Presidente dos EUA, Donald Trump, de limitar a cidadania por nascimento, através de um decreto presidencial destinado a combater o “turismo de maternidade”.
Depois de o Supremo ter rejeitado a tentativa anterior de Trump de negar a cidadania aos filhos de imigrantes em situação irregular, este assinou, em agosto, um decreto para negar a cidadania automática aos filhos de mulheres que alegadamente viajam para os EUA com o objetivo de dar à luz, entre outras disposições.
A juíza, numa decisão de 35 páginas, suspendeu a aplicação da nova ordem executiva, salientando que “é quase com toda a certeza inconstitucional”, porque o Supremo “já decidiu que as crianças” são “cidadãos por nascimento”, e acrescentou que essa é “a lei” e que “o Presidente deve cumpri-la”.
A decisão de Boardman impede a Administração Trump de aplicar a ordem executiva a qualquer criança nascida de um ou dois progenitores indocumentados após 19 de fevereiro de 2025, data em que entraria em vigor a ordem executiva original, emitida no início do mandato, que visava proibir a cidadania por nascimento.
O Supremo Tribunal norte-americano pronunciou-se em 29 de junho de 2026, na sequência de ações judiciais intentadas por estados e organizações de defesa dos direitos civis, que argumentaram que uma ordem executiva não pode alterar a garantia de cidadania por nascimento estabelecida na Décima Quarta Emenda da Constituição.
Várias organizações de defesa dos imigrantes levaram a tribunal a nova ordem executiva relativa ao “turismo de maternidade.
A ordem menciona também como possíveis exceções à cidadania por nascimento os filhos de membros de governos estrangeiros, pessoas consideradas terroristas estrangeiros e os nascidos em territórios não incorporados, ou seja, áreas controladas pela Administração norte-americana, mas que não são parte dos Estados Unidos, como é o caso de Porto Rico.
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