LICENÇA PARENTAL AUMENTADA 90 DIAS PARA A MÃE E 10 DIAS PARA O PAI

O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) anunciou que a recente Lei nº. 32/X/2023, de 4 de agosto, realizou a terceira alteração no código laboral de Cabo Verde, implementando mudanças significativas na licença parental. A partir de agora, as mães terão direito a uma licença de maternidade de 90 dias após o parto, enquanto os pais uma licença de paternidade de 10 dias.

Segundo o comunicado do INPS, a licença de maternidade de 90 dias será concedida às seguradas cujos partos ocorram a partir de 05/08/2023, a data em que a Lei que altera o Código Laboral entrou em vigor. Essa prestação será paga mensalmente no final de cada mês, sendo necessário submeter um pedido de subsídio de maternidade ao INPS para receber o benefício. 

A nova regra será aplicada a todas as seguradas abrangidas pelo Regime Geral e Especiais, assim como aos Agentes Públicos.

Quanto à licença de paternidade de 10 dias úteis, a mesma será reconhecida para todos os segurados. Durante esse período, os pais receberão 90% de sua remuneração com base nos últimos quatro meses de salários registrados no mês anterior ao nascimento do filho.

Essa alteração na legislação trabalhista reflete um passo significativo em direção à equidade de gênero e à promoção do envolvimento paterno no cuidado dos filhos, proporcionando mais tempo para as mães se recuperarem do parto e para os pais se dedicarem aos cuidados iniciais do recém-nascido.

Fonte: INPS // Redação Tiver 

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