MCIC DISPONIBILIZA 2 MILHÕES DE ESCUDOS A GRUPOS DE CARNAVAL DE SV E SN

O Governo de Cabo Verde, através do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas, disponibilizou um montante de dois milhões de escudos cabo-verdianos, aos grupos de carnaval das ilhas de São Vicente e de São Nicolau.

O Governo, através do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas e em concertação com os dirigentes dos grupos de carnaval das ilhas de São Vicente e São Nicolau, decidiu manter o montante de 10 milhões de escudos cabo-verdianos, inscritos no Orçamento do Estado para o ano económico de 2022, para apoiar o carnaval.

O montante será canalizado para ações formativas, workshops, entre vários aspetos relacionados com a organização do carnaval e no empoderamento dos grupos a nível de captação de recursos materiais.

Estão contemplados na transferência desta primeira tranche os grupos de carnaval enquadrados no edital Carnaval Factory, realizado entre 2016 e 2019, com interregno em 2020 e 2021, devido à pandemia da Covid-19.

O MCIC vai atribuir um montante de 1.250.000,00 através da Liga Independente dos Grupos Oficiais de Carnaval de São Vicente e de 750.000,00 aos três grupos de carnaval de Ribeira Brava de São Nicolau (Copa Cabana, Brilho da Zona e Estrela Azul, sendo que cada um receberá o montante 250.000,00.

De referir, também, que o Ministro da Cultura e das Indústrias Criativas irá realizar, a próxima semana, um encontro com dirigentes dos grupos de carnaval da cidade da Praia. O encontro irá servir para perceber os impatos da pandemia da Covid-19 na organização do carnaval, bem como, anunciar o apoio que aos mesmos para este ano de 2022.

A decisão de disponibilizar este montante surge do impacto negativo da pandemia da Covid-19 após, mais uma vez, o Governo optar pelo cancelamento das atividades relacionadas com o carnaval a nível nacional no ano de 2022, através da Resolução no 8/2022 que prorroga a situação de contingência em todo o país, com base na evolução da situação epidemiológica, reforçada pela Resolução no 15/2022.

Fonte: Governo/ Redação TIVER

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *