PR PROMULGA DIPLOMAS INCLUINDO LEI QUE PROCEDE A ALTERAÇÃO DAS ARMAS

O Presidente da República decidiu promulgar o diploma da Assembleia Nacional, que procede à primeira alteração à Lei n.º 31/VIII/2013, de 22 de maio (regime jurídico relativo às armas e suas munições), considerando, por um lado, a ampla votação favorável que mereceu e, por outro, a preocupação com a segurança subjacente ao diploma.

O Presidente da República fez saber em carta dirigida ao Presidente da Assembleia, que irá submeter à fiscalização sucessiva de constitucionalidade, do disposto do nº1 do artigo 90.º, alterado através do artigo 2.º e na parte em que adita os artigos 90.º-B e 90.º-C, do artigo 4.º, do diploma que ora se promulga, porquanto as leis da Assembleia Nacional têm de respeitar a Constituição da República, nomeadamente o regime material, previsto no artigo 17.º da Constituição, salvaguardando outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, em respeito pelo princípio da proporcionalidade.

Nisto, salienta-se que a opção pela fiscalização sucessiva decorre do reconhecimento de que a iniciativa parlamentar merece acolhimento substancial, tanto mais que passados dez anos sobre a adoção do regime jurídico de armas e munições se justifica plenamente a sua atualização e aperfeiçoamento, tendo em atenção a própria experiência da sua aplicação.

Ainda esta semana, o Presidente da República promulgou a Lei que estabelece o Regime Jurídico do Emprego Público, assenta as bases e define os princípios fundamentais da Função Pública e bem assim o Regime Jurídico de Constituição, Modificação e Extinção da Relação de Emprego, enviado pelo Parlamento;

O Decreto-lei que procede à primeira alteração ao Decreto –Lei nº 57/2021, de 29 de setembro, que estabelece a estrutura, a organização e as normas de funcionamento do MAA, enviado pelo Governo.

Fonte: PR // Redação Tiver

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