PR PROMULGA LEI QUE CRIA SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE JUSTIÇA

O Presidente da República, José Maria Neves, promulgou no passado sábado, 23 de março, a Lei que cria o Sistema de Informação de Justiça (SIJ), proveniente do Parlamento Nacional. Entretanto, o Mais Alto Magistrado da Nação, solicitou a Fiscalização Abstrata Preventiva da Constitucionalidade, referente ao nº 1 do artigo 5º da referida lei.

O Chefe de Estado entende que esta lei suscita sérias dúvidas em termos de conformação à Constituição da República, o qual atribui a administração estratégica e operacional do Sistema de Informação de Justiça, a um instituto público que vai funcionar sob a superintendência do Membro do Governo responsável pela área da Justiça.

Conforme o entendimento do Mais Alto Magistrado da Nação, pelos fatos supracitados, a referida Lei pode beliscar o princípio da separação de poderes, tal como configurado no número 2 do artigo 119 da Constituição.

Todavia, conforme uma nota da presidência, o Tribunal Constitucional entendeu não se pronunciar pela inconstitucionalidade do artigo 5º, parágrafo primeiro, do ato legislativo da Assembleia Nacional remetido ao Presidente República para promulgação referente à criação do SIJ, ao atribuir a gestão tecnológica e operacional do sistema a um instituto público a ser criado por Decreto-Lei, nos termos do regime jurídico geral dos institutos públicos, que funciona sob a superintendência

 do membro do Governo responsável pela Justiça.

Entretanto, nesta segunda-feira, 25, o Presidente Neves promulgou o decreto-Lei do Governo, que assegura a execução e cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Cabo-Verdiano do Regulamento da Convenção de Basileia, doravante designado Convenção de Basileia, relativo à transferência de resíduos perigosos e outros resíduos.

Fonte: EA/PR // ad: redação tiver

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