O Presidente da República, José Maria Neves, deverá suspender as funções de chefe de Estado, a partir do momento que declarar publicamente ser candidato, afirmou hoje a Comissão Nacional de Eleições (CNE).
A presidente da CNE, Maria do Rosário Gonçalves, falava esta manhã durante a apresentação pública do calendário eleitoral, no âmbito das eleições presidenciais de 15 de Novembro.
“Presumindo de que será candidato, deverá suspender imediatamente as funções a partir do momento em que se declarar candidato publicamente, sem necessidade de apresentar candidatura”, apontou.
Explicou que, a partir do momento que fizer essa declaração publicamente nos órgãos de comunicação social ou em outras circunstâncias, deverá suspender funções ao abrigo do artigo 383, número 2 e 3 do Código Eleitoral.
Ao declarar-se candidato, José Maria Neves suspenderá imediatamente as funções, mas caso não o fizer, suspenderá funções com apresentação formal da sua candidatura junto do Tribunal Constitucional.
De acordo com a Constituição da República, José Maria Neves pode concorrer ainda a um segundo mandato.
No dia 28 de Julho, José Maria Neves afirmou que “ainda não é momento para discutir uma eventual recandidatura” às eleições presidenciais e assegurou que neste momento a sua prioridade continua centrada no exercício do mandato.
Estão na corrida à sucessão de José Maria Neves os pré-candidatos Milton Paiva, Casimiro de Pina, as ex-governantes Joana Rosa e Janine Lélis, Gilson Alves, o engenheiro naval Fernando Delgado e Péricles Tavares.
Fonte: Infopress // Redação Tiver