REGULAÇÃO DE PREÇOS DAS PRESTAÇÕES DE CUIDADOS DE SAÚDE

A Entidade Reguladora Independente da Saúde competência passa a regular e fiscalizar os preços máximos das prestações de cuidados de saúde nos Estabelecimentos Privados de Prestação de Cuidados de Saúde.

De acordo com uma nota de imprensa, a aprovação da proposta de Decreto-lei, atribui a Entidade Reguladora Independente da Saúde,  a regular e fiscalizar os preços máximos das prestações de cuidados de saúde nos Estabelecimentos Privados de Prestação de Cuidados de Saúde, para prestar os seguintes esclarecimentos :

1. A intervenção legislativa no domínio dos preços constitui um instrumento público de regulação do mercado, a qual pode ser feita directamente pela fixação.

2. No caso em apreço, o objectivo específico da regulação de preços é, sobretudo, de ordem social, pois trata-se de garantir o acesso a serviços essenciais no âmbito da Saúde.

3. Note-se que, a regulação de preços dos serviços essenciais não constitui inovação, porquanto é usual em outras paragens, enquanto instrumento de protecção transversal dos utentes do Sistema Nacional de Saúde.

4. harmonizar os preços das prestações de cuidados de saúde, as acentuadas assimetrias regionais, garantindo o justo retorno pelos investimentos feitos pelos operadores económicos

5. O contexto actual de crescimento e desenvolvimento do sector privado de prestação de cuidados de saúde, o qual tem contribuído significativamente para o robustecimento do Sistema Nacional de Saúde, tem exigido uma atenção especial do executivo no sentido de garantir o legítimo direito ao acesso e a justiça nos preços praticados, através da justa compensação aos operadores deste sector.

Ressalta-se que o processo de implementação será participativo, envolvendo todos os intervenientes do sector, de modo a que se alcance um modelo ajustado à realidade de Cabo Verde e às expectativas dos utentes e dos agentes económicos.

Fonte: Governo // Redação Tiver

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