O presidente da Câmara Municipal do Porto Novo, Aníbal Fonseca, disse que este município tem ainda margem para deliberar sobre mais um feriado. O Governo, numa resolução datada de 1992, determinou que cada município pode ter até dois feriados municipais e Porto Novo, segundo Aníbal Fonseca, continua a acreditar que o único feriado municipal de que dispõe é o celebrado a 02 de Setembro.
Este autarca entende que Porto Novo dispõe apenas de um feriado municipal, que se comemora a 02 de Setembro, Dia do Município, e não de dois feriados, como defende o Governo, já que o dia 24 de Junho, dia do santo padroeiro, São João Baptista, não constitui feriado municipal, mas sim uma espécie de “feriado religioso”.
O dia 24 de Junho foi desde antigamente assinalado como feriado religioso, mas legalmente Porto Novo dispõe apenas de um feriado, acredita o presidente da Câmara Municipal do Porto Novo, entendendo que, “oficialmente”, este concelho dispõe apenas de um feriado.
As declarações do edil do Porto Novo surgem a propósito das comemorações do dia 17 de Janeiro, Dia de Santo Antão, feriado municipal na Ribeira Grande e no Paul, tendo o município do Porto Novo ficado de fora uma vez que há necessidade de se esclarecer a questão.
Uma deliberação da Assembleia Municipal do Porto Novo datada de 27 de Setembro de 1992, publicada no Boletim Oficial número 28, IIIª série, de 11 de Julho de 1994, diz que a assembleia municipal, no uso da sua competência, fixou 02 de Setembro como Dia do Município e, logo, feriado municipal.
Em todo o caso, a autarquia, avançou o autarca, já enviou uma exposição ao Governo pedindo a clarificação desta situação, para que se possa deliberar sobre o segundo feriado municipal, que seria o 17 de Janeiro, como acontece no Paul e na Ribeira Grande, uma vez que, no quadro jurídico nacional não existe a figura de feriado intermunicipal.
Fonte: Inforpress // Ad: Redação Tiver